SIMPLES, LUCRO REAL OU PRESUMIDO: QUE FORMA dE
TRIBUTAÇÃO ESCOLHER?
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Estudo mostra
que complexidade do sistema de impostos é 2ª maior causa de falência de micro
e pequenas empresas. Veja os cuidados
Apesar da carga tributária
reduzida e da simplificação das regras, a falta de conhecimento sobre como
lidar com os impostos ainda é um dos principais problemas enfrentados por
microempreendedores.
Segundo dados do Instituto
Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 9,78% do faturamento dos
pequenos negócios são destinados aos tributos, peso relativamente pequeno se
comparado ao que incide sobre grandes empresas, onde o percentual passa de
35% em alguns setores. Ainda assim, a complexidade tributária é apontada pelo
instituto como a segunda maior causa de mortalidade de micro e pequenas
empresas, respondendo por 16,51% dos casos de falência.
Em vigor desde 2007, o
Simples Nacional, que reúne em um só carnê o pagamento de oito impostos
federais, ajudou a reduzir parte da dor de cabeça, mas, para o IBPT, o
sistema ainda pode ser melhorado, para se tornar ainda mais descomplicado.
— A complexidade é menor.
Mas a principal causa de complexidade do Simples Nacional são as diferentes
faixas de renda, em que há mudança de tributação. Uma das coisas a ser feita
seria diminuir obrigações acessórias (documentos a serem entregues) e ter
sistemas de cálculos à disposição mais facilmente para o empresário — defende
Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do IBPT.
Se o sistema de tributação
ainda precisa de ajustes, também falta ao microempresário o conhecimento para
lidar com o pagamento dos impostos. Um deslize na contabilidade pode custar à
empresa tempo e dinheiro, e até a própria sobrevivência do negócio. Por isso,
a recomendação de especialistas é contratar um contador, antes mesmo de abrir
as portas.
— A recomendação é que se
procure um contador. A questão tributária é delicada para grande parte das
empresas. Especialmente para micro e pequenas empresas. Elas têm uma
estrutura mais enxuta. É um ponto sensível, mas que, com a vinda do simples
nacional, essa questão acabou tornando-se um pouco mais fácil de se
compreender — afirma Juliana Lohmann, analista do Sebrae/RJ.
Escolha da forma de tributação
Além de evitar possíveis
infrações por desconhecimento das regras, a busca de orientação profissional
ajuda a escolher o melhor modelo: Simples Nacional, lucro presumido ou lucro
real. Enquanto o último é mais indicado para companhias de grande porte
(faturamento acima de R$ 48 milhões por ano), pequenos negócios podem ter que
optar entre o Simples e o lucro presumido, que aplica as taxas sobre uma
estimativa de margem de lucro, ao contrário do Simples, que prevê alíquotas
fixas para faixas de faturamento. A decisão terá que ser feita por cerca de
450 mil empresas no ano que vem, com a ampliação do tributo simplificado para
mais setores, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mês passado.
Especialistas destacam que
não há regras fixas para determinar qual modelo é mais vantajoso. Mas alguns
fatores influenciam, como o número de empregados. Normalmente, vale mais a
pena optar pelo Simples quando a empresa tem mais funcionários. Isso porque as
regras do tributo simplificado permitem o não recolhimento direto do INSS.
— Um médico, por exemplo,
que não tenha empregados e tenha um faturamento anual de R$ 3 milhões,
pagaria tributo de 18,73% no lucro presumido. No Simples, a carga ficaria em
22,32% — simula Antônio Teixeira, consultor tributário do IOB-Folhamatic.
Juliana Lohmann, do
Sebrae/RJ, destaca que a economia com o Simples pode chegar a 65%, dependendo
da faixa de faturamento e do setor de atuação da empresa (cada grupo de
segmentos tem sua própria tabela de alíquotas).
— Em algumas tabelas do Simples Nacional, o IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep podem chegar a 0%. O que não acontece no lucro presumido — explica.
Para o advogado tributário
Marcos Diniz, da LCDiniz, ainda falta um trabalho de educação ao empresário
brasileiro, que não planeja bem os custos com impostos. Ele acredita que as
novas regras são apenas um passo para a simplificação do sistema brasileiro.
— O caminho da desburocratização está muito longe ainda. O fato de o Super Simples ter aceitado mais categorias profissionais não quer dizer desburocratização. O tributo no Brasil é quase um tabu. Costumam dizer que a carga tributária é alta, mas entender como a carga tributária é difícil — afirma.
Gilberto Amaral, do IBPT,
recomenda mais capacitação:
— Existe uma complexidade que poderia ser trabalhada, mas ao mesmo tempo o empresário tem que ter uma formação melhor. Se preocupar em conhecer a legislação para buscar caminhos.
Fonte: O Globo - por
Marcello Corrêa - Via: http://www.crcsp.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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