LEI
AUMENTA PRAZO MÁXIMO DE CONTRATAÇÃO
A Lei que rege a contratação de empregados temporários mudou
A Lei que rege a contratação de empregados
temporários mudou. Em vigor desde 1º de julho, a lei altera o tempo máximo de
contratação de seis para nove meses. A medida consta da Portaria 789 do Diário
Oficial do dia 3 de junho de 2014 e prevê ainda que o empregador deve pedir
autorização ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com cinco dias de
antecedência do início do período contratual,para estender o período em mais de
três meses. O mesmo procedimento deve ser feito cinco dias antes do contrato
acabar, caso seja necessário estendê-lo para nove meses.
O trabalhador temporário é regido pela Lei nº 6.019/74. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trabalho temporário é aquele que atende a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente em uma empresa, ou acréscimo extraordinário de serviços.
Na avaliação de Renato Rodrigues, presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), trata-se de uma mudança significativa no sentido de existir uma maior flexibilização e maior entendimento entre trabalhadores e empregadores. “É uma mudança que acompanha a evolução do mercado, na medida em que existe uma possibilidade real de uma futura contatação. Sem sombra de dúvida, é um avanço importante”, diz.
O trabalhador temporário é regido pela Lei nº 6.019/74. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trabalho temporário é aquele que atende a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente em uma empresa, ou acréscimo extraordinário de serviços.
Na avaliação de Renato Rodrigues, presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), trata-se de uma mudança significativa no sentido de existir uma maior flexibilização e maior entendimento entre trabalhadores e empregadores. “É uma mudança que acompanha a evolução do mercado, na medida em que existe uma possibilidade real de uma futura contatação. Sem sombra de dúvida, é um avanço importante”, diz.
Contudo, destaca Renato Rodrigues, é
preciso atentar que o contrato de trabalho temporário é um regime especial de
contrato, mas mesmo sendo especial, não foge à regra. “Todos os encargos
trabalhistas e previdenciários devem ser atendidos, assim como 13º salário e
férias proporcionais, FGTS, horas extras e todos os direitos de um trabalhador normal, que não
esteja sob a égide do trabalho temporário”, analisa.
Por esse motivo, diz Rodrigues, o trabalhador deve ficar atento aos seus direitos para que o trabalho temporário não se confunda com um trabalho normal. “Nove meses é o máximo. Caso esse tempo estoure, existe a possibilidade do trabalhador buscar essa efetivação”, explica.
Em caso de problemas no contrato temporário, Renato Rodrigues recomenda que, em um primeiro momento, o sindicato seja procurado. “Uma vez constatado que há algum tipo de fraude na relação do trabalho, o trabalhador deve procurar um advogado, preferencialmente um especialista na área trabalhista”, explica.
Em paralelo, Rodrigues recomenda que o trabalhador prejudicado denuncie práticas abusivas junto ao MTE e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que é quem fiscaliza o cumprimento das normas.
Por esse motivo, diz Rodrigues, o trabalhador deve ficar atento aos seus direitos para que o trabalho temporário não se confunda com um trabalho normal. “Nove meses é o máximo. Caso esse tempo estoure, existe a possibilidade do trabalhador buscar essa efetivação”, explica.
Em caso de problemas no contrato temporário, Renato Rodrigues recomenda que, em um primeiro momento, o sindicato seja procurado. “Uma vez constatado que há algum tipo de fraude na relação do trabalho, o trabalhador deve procurar um advogado, preferencialmente um especialista na área trabalhista”, explica.
Em paralelo, Rodrigues recomenda que o trabalhador prejudicado denuncie práticas abusivas junto ao MTE e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que é quem fiscaliza o cumprimento das normas.
Fonte: Tribuna do Norte - RN - Via: http://www.jornalcontabil.com.br/
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