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FAZENDA ESTADUAL INICIA TRABALHOS PARA TRATAR DE INADIMPLÊNCIA
DO SIMPLES NACIONAL
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Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo iniciou levantamento de
contribuintes do Simples Nacional que estejam em situação de possível
inadimplência relativa aos recolhimentos mensais de DAS (Documento de
Arrecadação do Simples Nacional).
Com
base nestas informações, iniciou esforços em todo o Estado para contatar os
contribuintes em situação de desconformidade e alertá-los sobre os riscos de
desenquadramento do Regime do Simples Nacional, se confirmada a
inadimplência.
Foram
expedidas comunicações via DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), por
carta registrada e há a possibilidade, inclusive, de contato direto com os
contabilistas dos contribuintes nesta situação, sempre com o intuito de
estimular a regularização espontânea e, assim, evitar a exclusão de ofício do
regime, conforme artigos 73 a 76 da Resolução CGSN nº 94 de 29/11/2011.
Após
o pagamento, não é preciso comparecer nem enviar cópias de documentos à
Secretaria da Receita Federal do Brasil nem à Secretaria da Fazenda Estadual
para comprovar o saneamento dos valores encontrados. A verificação será feita
de modo eletrônico.
Fonte:
SEFAZ-SP - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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