FAZENDA ESTADUAL INICIA TRABALHOS PARA TRATAR DE INADIMPLÊNCIA
DO SIMPLES NACIONAL
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A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo iniciou levantamento de
contribuintes do Simples Nacional que estejam em situação de possível
inadimplência relativa aos recolhimentos mensais de DAS (Documento de
Arrecadação do Simples Nacional).
Com
base nestas informações, iniciou esforços em todo o Estado para contatar os
contribuintes em situação de desconformidade e alertá-los sobre os riscos de
desenquadramento do Regime do Simples Nacional, se confirmada a
inadimplência.
Foram
expedidas comunicações via DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), por
carta registrada e há a possibilidade, inclusive, de contato direto com os
contabilistas dos contribuintes nesta situação, sempre com o intuito de
estimular a regularização espontânea e, assim, evitar a exclusão de ofício do
regime, conforme artigos 73 a 76 da Resolução CGSN nº 94 de 29/11/2011.
Após
o pagamento, não é preciso comparecer nem enviar cópias de documentos à
Secretaria da Receita Federal do Brasil nem à Secretaria da Fazenda Estadual
para comprovar o saneamento dos valores encontrados. A verificação será feita
de modo eletrônico.
Fonte:
SEFAZ-SP - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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