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FAZENDA ESTADUAL INICIA TRABALHOS PARA TRATAR DE INADIMPLÊNCIA
DO SIMPLES NACIONAL
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A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo iniciou levantamento de
contribuintes do Simples Nacional que estejam em situação de possível
inadimplência relativa aos recolhimentos mensais de DAS (Documento de
Arrecadação do Simples Nacional).
Com
base nestas informações, iniciou esforços em todo o Estado para contatar os
contribuintes em situação de desconformidade e alertá-los sobre os riscos de
desenquadramento do Regime do Simples Nacional, se confirmada a
inadimplência.
Foram
expedidas comunicações via DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), por
carta registrada e há a possibilidade, inclusive, de contato direto com os
contabilistas dos contribuintes nesta situação, sempre com o intuito de
estimular a regularização espontânea e, assim, evitar a exclusão de ofício do
regime, conforme artigos 73 a 76 da Resolução CGSN nº 94 de 29/11/2011.
Após
o pagamento, não é preciso comparecer nem enviar cópias de documentos à
Secretaria da Receita Federal do Brasil nem à Secretaria da Fazenda Estadual
para comprovar o saneamento dos valores encontrados. A verificação será feita
de modo eletrônico.
Fonte:
SEFAZ-SP - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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