COMISSÃO APROVA NOVO PRAZO PARA EMPRESA ADERIR AO
REFIS DA CRISE
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As empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para
quitação dos tributos federais com a reabertura do chamado "Refis da
Crise", prevista em projeto de lei de conversão à Medida Provisória
651/14, aprovado nesta quinta-feira (9) por comissão mista de deputados e
senadores. A fim de facilitar o entendimento com a oposição, o relator da MP,
deputado Newton Lima (PT-SP), excluiu uma série de artigos que constavam de
sua proposta.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida
provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiarem das
condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o
parcelamento em 180 meses.
Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação
de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que
forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.
Outra novidade prevista no texto é a possibilidade de o contribuinte
utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar antecipadamente
débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
Exportadores
Um dispositivo com grande impacto nas empresas exportadoras, como
destacou Newton Lima, é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores
Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver
parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de
produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que
exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.
O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual, que, pelo
texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.
A proposta será analisada agora pelos plenários da Câmara e do Senado.
Íntegra da proposta:
ï‚§ MPV-651/2014
Fonte: Agência Câmara - Via: http//www.sescon.com.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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