COMISSÃO APROVA NOVO PRAZO PARA EMPRESA ADERIR AO
REFIS DA CRISE
|
As empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para
quitação dos tributos federais com a reabertura do chamado "Refis da
Crise", prevista em projeto de lei de conversão à Medida Provisória
651/14, aprovado nesta quinta-feira (9) por comissão mista de deputados e
senadores. A fim de facilitar o entendimento com a oposição, o relator da MP,
deputado Newton Lima (PT-SP), excluiu uma série de artigos que constavam de
sua proposta.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida
provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiarem das
condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o
parcelamento em 180 meses.
Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação
de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que
forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.
Outra novidade prevista no texto é a possibilidade de o contribuinte
utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar antecipadamente
débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
Exportadores
Um dispositivo com grande impacto nas empresas exportadoras, como
destacou Newton Lima, é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores
Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver
parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de
produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que
exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.
O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual, que, pelo
texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.
A proposta será analisada agora pelos plenários da Câmara e do Senado.
Íntegra da proposta:
ï‚§ MPV-651/2014
Fonte: Agência Câmara - Via: http//www.sescon.com.br/
|
Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
Comentários
Postar um comentário