COMISSÃO APROVA NOVO PRAZO PARA EMPRESA ADERIR AO
REFIS DA CRISE
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As empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para
quitação dos tributos federais com a reabertura do chamado "Refis da
Crise", prevista em projeto de lei de conversão à Medida Provisória
651/14, aprovado nesta quinta-feira (9) por comissão mista de deputados e
senadores. A fim de facilitar o entendimento com a oposição, o relator da MP,
deputado Newton Lima (PT-SP), excluiu uma série de artigos que constavam de
sua proposta.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida
provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiarem das
condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o
parcelamento em 180 meses.
Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação
de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que
forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.
Outra novidade prevista no texto é a possibilidade de o contribuinte
utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar antecipadamente
débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
Exportadores
Um dispositivo com grande impacto nas empresas exportadoras, como
destacou Newton Lima, é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores
Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver
parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de
produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que
exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.
O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual, que, pelo
texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.
A proposta será analisada agora pelos plenários da Câmara e do Senado.
Íntegra da proposta:
 MPV-651/2014
Fonte: Agência Câmara - Via: http//www.sescon.com.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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