PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO
SIMPLES NACIONAL
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O Comitê
Gestor do Simples Nacional publicou na edição de hoje, 28 de outubro, do Diário
Oficial da União, Resolução que trata sobre o parcelamento de débitos do
regime.
Abaixo,
seguem as disposições da Resolução CGSN 116/2014.
a)
solicitado até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos
os débitos até a data definida pela RFB;
b)
solicitado entre 1º.11.de 2014 e 31.12.2015:
b.1) fazer
a consolidação na data do pedido;
b.2)
disponibilizar a 1ª parcela para emissão e pagamento;
b.3) no caso
de reparcelamento de débitos, a dispensar o recolhimento da 1ª parcela em valor
correspondente:
b.3.1) 10%
do total dos débitos consolidados; ou
b.3.2) 20%
do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de
reparcelamento anterior;
b.4)
permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a
possibilidade de inclusão de novos créditos.
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