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CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS DE SIMPLES
NACIONAL PARCELADOS NA RFB
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Informamos que os débitos
de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB),
estão em fase final de consolidação.
O serviço "Emissão de
DAS Parcela Mínima" não está mais disponível. Durante o mês de
outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.
No portal e-CAC, o serviço
"Parcelamento de Débitos do Simples Nacional", utilizado para
registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia
30/10/2014.
Juntamente com a
consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará
disponível a partir de 03/11/2014.
O novo aplicativo
permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a
emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de
parcelamento.
A partir de novembro, os
contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo
"Parcelamento - Simples Nacional", no portal do Simples Nacional,
para a emissão do DAS da parcela.
Informações adicionais
serão divulgadas ainda este mês.
Fonte:
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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