PROJETO PREVÊ RETOMADA DE TRIBUTAÇÃO SOBRE
PAGAMENTO DE LUCROS E DIVIDENDOS
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Lucros e dividendos pagos ou creditados pelas empresas a pessoas
físicas ou jurídicas podem voltar a ser tributados. Pelo Projeto de Lei
7274/14, do deputado Renato Simões (PT-SP) e do ex-deputado Ricardo Berzoini,
esses ganhos de titulares de quotas ou ações passarão a integrar a base de cálculo
do Imposto de Renda (IR) do beneficiário, seja ele residente no Brasil ou no
exterior.
Atualmente, a Lei 9.249/95 isenta esses rendimentos do pagamento do
IR. Antes da edição da lei, segundo os autores, eles eram tributados em 15%.
"Esse diploma legal inaugurou um período de excepcionalidade para a
tributação dos ganhos de capital não visto na legislação nacional tributária
pregressa", sustentam os deputados paulistas.
De acordo com os deputados, esse tratamento tributário privilegiado
não se justifica porque os sócios ou acionistas já são renumerados pela
apropriação dos lucros da atividade empresarial. "Eles não podem ser
equiparados a banqueiros", afirmam.
A proposta mantém o benefício tributário apenas para as empresas e
atividades enquadradas no Simples Nacional. Atualmente, o limite de renda
bruta anual para enquadramento nessa categoria é de R$ 3,6 milhões.
Desigualdades
Simões e Berzoini sustentam que a concessão de isenção do IR aos
ganhos de capital é injusta e contribui para o aumento da desigualdade.
Segundo afirmam, estimativas apontam que as famílias que pertencem aos 10%
mais pobres da população brasileira pagam uma carga tributária de 32% de sua
renda total. Já as famílias que estão entre os 10% mais ricos têm carga
correspondente a 21% da renda.
Os parlamentares afirmam ainda que a tributação bruta incidente sobre
renda, lucros e ganhos de capital de pessoas jurídicas caiu de 3,7% para 3,3%
do Produto Interno Bruto (PIB) entre 2007 e 2012. Impostos sobre transações
financeiras e de capital teriam passado de 1,7% para 0,7% do PIB, no mesmo
período. "Entretanto, a carga tributária bruta sobre a renda das pessoas
físicas subiu de 2,3% para 2,6% do PIB no mesmo intervalo", comparam.
Lucro real
O texto também extingue a dedução de juros pagos ou creditados a
titular, sócio ou acionista, para remuneração de capital próprio, da base de
cálculo do lucro real das empresas. Esse benefício consta da mesma lei, em
artigo revogado pelo texto em análise.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas Comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
 PL-7274/2014
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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