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EMPREGADO DISPENSADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA NOVA LEI NÃO TEM DIREITO
A AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
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A Lei 12.506, de 11/10/2011, que regulamentou o aviso prévio
proporcional previsto no artigo 7º, XXI da Constituição Federal, entrou em
vigor na data de sua publicação, 13/10/2011. Assim, em atenção ao princípio
da irretroatividade das normas jurídicas, o aviso prévio proporcional só se
aplica aos contratos de trabalho extintos a partir dessa data. Com esses
fundamentos, a 9ª Turma do TRT mineiro julgou favoravelmente o recurso de uma
empresa para absolvê-la da condenação ao pagamento de aviso prévio proporcional.
No caso, o reclamante recebeu o aviso prévio indenizado em 01/09/2011,
encerrando-se o contrato em 01/10/2011. E, como destacado pela desembargadora
Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do recurso, se o contrato de
trabalho foi encerrado em data anterior ao início de vigência da Lei
12.506/2011, não existe direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço:"Havendo extinção do contrato de trabalho antes da publicação da
nova Lei do Aviso Prévio, este não é alcançado pelas novas regras, em razão
do princípio da irretroatividade das normas jurídicas disposto no art. 6º da
Lei de Introdução ao Código Civil", explicou.
Para reforçar seu entendimento, a relatora citou a Súmula 441 do TST,
que pacificou a questão: "O direito ao aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho
ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de
2011."
( 0000758-50.2012.5.03.0098 ED )
FONTE: TRT-MG - Via: http://www.sescon.org.br/
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FECHAR CICLOS, FECHAR PORTAS, ENCERRAR CAPÍTULOS: O IMPORTANTE É FECHA-LOS E SEGUIR EM FRENTE… É preciso aceitar quando uma etapa da vida termina. Se você insistir em permanecer nela, poderá perder a alegria e o sentido de viver. Chame como quiser: fechar ciclos, fechar portas, encerrar capítulos; o importante é fechá-los e seguir em frente. Não podemos viver o presente pensando no passado e nem ficar o tempo todo nos perguntando: “Porque isso aconteceu comigo”? Não podemos ser crianças ou adolescentes eternamente, nem funcionários de empresas inexistentes ou ter vínculos com pessoas que não gostam de nós. Os problemas acontecem e devemos deixá-los ir! Um dia, de repente, um sentimento de nostalgia lhe invade e você se lembra de todo o tempo perdido, os minutos desperdiçados que não voltam mais. Entenda que o tempo é o nosso bem mais valioso; o tempo é vida. É normal lembrar do passado; o que é prejudicial é viver com as feridas emocionais abertas. São elas que nos impedem d...
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