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EMPREGADO DISPENSADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA NOVA LEI NÃO TEM DIREITO
A AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
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A Lei 12.506, de 11/10/2011, que regulamentou o aviso prévio
proporcional previsto no artigo 7º, XXI da Constituição Federal, entrou em
vigor na data de sua publicação, 13/10/2011. Assim, em atenção ao princípio
da irretroatividade das normas jurídicas, o aviso prévio proporcional só se
aplica aos contratos de trabalho extintos a partir dessa data. Com esses
fundamentos, a 9ª Turma do TRT mineiro julgou favoravelmente o recurso de uma
empresa para absolvê-la da condenação ao pagamento de aviso prévio proporcional.
No caso, o reclamante recebeu o aviso prévio indenizado em 01/09/2011,
encerrando-se o contrato em 01/10/2011. E, como destacado pela desembargadora
Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do recurso, se o contrato de
trabalho foi encerrado em data anterior ao início de vigência da Lei
12.506/2011, não existe direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço:"Havendo extinção do contrato de trabalho antes da publicação da
nova Lei do Aviso Prévio, este não é alcançado pelas novas regras, em razão
do princípio da irretroatividade das normas jurídicas disposto no art. 6º da
Lei de Introdução ao Código Civil", explicou.
Para reforçar seu entendimento, a relatora citou a Súmula 441 do TST,
que pacificou a questão: "O direito ao aviso prévio proporcional ao
tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho
ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de
2011."
( 0000758-50.2012.5.03.0098 ED )
FONTE: TRT-MG - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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