PARECER DE NOSSOS
ADVOGADOS ACERCA DA QUESTÃO COMERCIAL E DA DIFERENÇA ENTRE O REPRESENTANTE
COMERCIAL E O VENDEDOR
Prezados Senhores,
Temos recebido várias consultas a respeito
da questão comercial, mais precisamente, além da diferença entre o
representante comercial e o vendedor, qual das duas situações é mais vantajosa
às empresas.
A busca constante pelo alavanque comercial,
é condição sadia e que pode, efetivamente, fazer a diferença no mercado
competitivo. A organização da empresa; conhecimento de suas vantagens
competitivas; a constante melhora nas habilidades de vendas e a busca por
profissionais competentes, podem ajudar na melhora da qualidade comercial.
Não temos a intenção em esgotar o assunto
por completo, mas apenas, ajudar as empresas a direcionarem as decisões mais
acertadas. Desta forma, caso exista interesse no aprofundamento das principais
diferenças, vantagens e desvantagens de cada situação, colocamo-nos a disposição
para agendamento de reunião.
A diferença básica entre o representante
comercial e o vendedor, é que um terá sua relação regida por contrato
específico e que conterá o maior número de informações e condições possíveis; o
outro, regido pela CLT. O representante comercial deverá ser uma pessoa
jurídica, o que aumenta a segurança da empresa representada.
Em qualquer situação (CLT ou contrato de
representação), sempre existirá ônus. A questão de ordem trabalhista é até
conhecida de V.Sas., pois demandará registro, horas extras, adicionais, FGTS,
INSS, etc., aliado ao fato de que este empregado, por conseqüência, deverá
sujeitar-se a horários, subordinação hierárquica, etc..
Já no caso de representantes comerciais, há
que se tomar algumas cautelas, pois caso contrário, futuramente poderá existir
a questão do vínculo empregatício.
No caso específico do representante
comercial, acreditamos e orientamos que as seguintes cautelas e providências
sejam tomadas:
·
Contrato por escrito e que deve conter o seguinte: i) condições e
requisitos da representação; ii) indicação dos produtos e serviços que
serão representados; iii) prazo do contrato; iv) valor da
comissão; v) praça de representação; vi) forma do pagamento das
comissões; vii) as obrigações e as responsabilidades de cada uma das
partes; viii) indenização do representante pela rescisão sem justa
causa; ix) penalidades; e outras cláusulas que sejam importantes e
aumentem a segurança jurídica.
É sempre aconselhável que a empresa interessada
em alavancar rapidamente suas vendas/serviços, busque estes profissionais junto
ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pois poderão inclusive,
fornecer nomes e representantes específicos para cada área.
Algumas orientações básicas, aliadas aos
itens acima, reforçam a segurança da empresa representada, pois é comum que as
empresas confundam representante comercial com vendedor. Ele (representante
comercial) deve possuir seu próprio cartão de visitas e não usar cartões da
empresa representada. Deve, preferencialmente, possuir e-mail próprio e não
corporativo da empresa representada, o que ajuda a afastar e discutir a não
existência do vínculo empregatício.
Outras ponderações que auxiliam na formação
de grupos de representantes: O representante comercial deve ter empresa
estabelecida; emitir nota fiscal; possuir inscrição junto ao Órgão de Classe;
não ter subordinação hierárquica; não ter jornada de trabalho.
Cobranças sobre a representação comercial,
podem sim ser realizadas, mas através de cláusulas próprias que constarão do
contrato de representação comercial. A avaliação de desempenho do representante
demanda organização da empresa através de ações comerciais definidas. É
conveniente, que se a empresa optar pela representação comercial, sejam
realizadas reuniões periódicas visando avaliar as vendas realizadas e a
realizar; satisfação dos clientes; etc.. Todavia, eles (representantes) podem
ser convidados, mas não obrigados a comparecer.
Enfim, a prospecção de boas vendas e um
lado comercial saudável, dependem do trabalho comum entre a empresa e os
representantes. Há que se convencer tanto os dirigentes da empresa quanto dos
representantes, que o crescimento é benéfico para todos.
Estas são as considerações iniciais, e que
poderão abalizar a definição por parte de V.Sas..
Permanecemos a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Por Dr. Fábio Boccia Francisco
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