|
INADIMPLENTE PODE EMITIR NOTAS FISCAIS
ELETRÔNICAS - PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE NFs PELO FISCO
Os contribuintes paulistanos conseguiram no Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) um importante precedente contra norma que
impede a emissão de notas eletrônicas por inadimplentes. O Órgão Especial
considerou inconstitucional a Instrução Normativa nº 19, editada em 2011 pela
prefeitura da capital. A decisão foi dada em arguição de
inconstitucionalidade, que já transitou em julgado.
A questão foi remetida ao Órgão Especial pela 6ª Câmara de Direito
Público do TJ-SP, que analisava mandando de segurança impetrado pela
Oncoclin Oncologia Clínica. No processo, o contribuinte sustentou a
inconstitucionalidade da norma municipal. O Ministério Público opinou pelo
acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Silveira Paulilo, citou
três súmulas do Supremo Tribunal Federal (70, 323 e 547), que
consideram “intoleráveis”, por serem inconstitucionais, meios coercitivos,
fora da lei, para pagamento de tributos. “É exatamente o que faz a Instrução
Normativa nº 19″, afirma o magistrado.
O desembargador também argumentou que a Instrução Normativa
contraria o artigo 170 da Constituição Federal e determinações do
artigo 5º, entre elas, a de que ninguém será privado da liberdade ou de seus
bens sem o devido processo legal. O artigo 170 assegura o livre exercício de
qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Depois que a norma municipal foi editada, várias empresas foram ao
Judiciário, mencionando nos processos as súmulas do Supremo elencadas no voto
do relator da arguição de inconstitucionalidade. No TJ-SP, já havia
decisões contrárias à instrução normativa. “A decisão serve como referência
para outras ações”, afirma.
Para a Prefeitura de São Paulo, a instrução normativa segue em vigor.
“Contra essa decisão não cabe recurso, pois ela meramente autoriza os demais
órgãos do tribunal a reconhecer a inconstitucionalidade conforme forem sendo
analisados eventuais casos concretos”, informa por meio de nota.
A Procuradoria-Geral do Município vai continuar apelando das decisões.
Também por meio de nota informou que vai apresentar os recursos cabíveis “no
momento oportuno, em eventual julgamento dos casos concretos”. De acordo
como TJ-SP, o órgão poderia ter recorrido contra a decisão do Órgão Especial.
A decisão, traz segurança para o empresariado. “É um fortíssimo
precedente para os contribuintes”, diz.
Fonte: Valor Econômico - 23/10/2014 - Via: http://www.ibee.com.br/
|
COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
Comentários
Postar um comentário