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INADIMPLENTE PODE EMITIR NOTAS FISCAIS
ELETRÔNICAS - PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE NFs PELO FISCO
Os contribuintes paulistanos conseguiram no Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) um importante precedente contra norma que
impede a emissão de notas eletrônicas por inadimplentes. O Órgão Especial
considerou inconstitucional a Instrução Normativa nº 19, editada em 2011 pela
prefeitura da capital. A decisão foi dada em arguição de
inconstitucionalidade, que já transitou em julgado.
A questão foi remetida ao Órgão Especial pela 6ª Câmara de Direito
Público do TJ-SP, que analisava mandando de segurança impetrado pela
Oncoclin Oncologia Clínica. No processo, o contribuinte sustentou a
inconstitucionalidade da norma municipal. O Ministério Público opinou pelo
acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Silveira Paulilo, citou
três súmulas do Supremo Tribunal Federal (70, 323 e 547), que
consideram “intoleráveis”, por serem inconstitucionais, meios coercitivos,
fora da lei, para pagamento de tributos. “É exatamente o que faz a Instrução
Normativa nº 19″, afirma o magistrado.
O desembargador também argumentou que a Instrução Normativa
contraria o artigo 170 da Constituição Federal e determinações do
artigo 5º, entre elas, a de que ninguém será privado da liberdade ou de seus
bens sem o devido processo legal. O artigo 170 assegura o livre exercício de
qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Depois que a norma municipal foi editada, várias empresas foram ao
Judiciário, mencionando nos processos as súmulas do Supremo elencadas no voto
do relator da arguição de inconstitucionalidade. No TJ-SP, já havia
decisões contrárias à instrução normativa. “A decisão serve como referência
para outras ações”, afirma.
Para a Prefeitura de São Paulo, a instrução normativa segue em vigor.
“Contra essa decisão não cabe recurso, pois ela meramente autoriza os demais
órgãos do tribunal a reconhecer a inconstitucionalidade conforme forem sendo
analisados eventuais casos concretos”, informa por meio de nota.
A Procuradoria-Geral do Município vai continuar apelando das decisões.
Também por meio de nota informou que vai apresentar os recursos cabíveis “no
momento oportuno, em eventual julgamento dos casos concretos”. De acordo
como TJ-SP, o órgão poderia ter recorrido contra a decisão do Órgão Especial.
A decisão, traz segurança para o empresariado. “É um fortíssimo
precedente para os contribuintes”, diz.
Fonte: Valor Econômico - 23/10/2014 - Via: http://www.ibee.com.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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