IMPOSTO DE RENDA, DIRF e DMED

Instruções Normativas da RFB

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30.10.2014, as seguintes instruções normativas contendo disposições sobre o imposto sobre a renda da pessoa física e declarações com informações da pessoa física e jurídica:

a) Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014: sobre a unificação das seguintes instruções normativas e consequentemente a revogação das mesmas:

I) IN SRF nº 15/2001: trata do imposto de renda das pessoas físicas;

II) IN RFB nº 1.127/2011: trata da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988;

III) IN RFB nº 1.141/2011: trata do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País para os anos-calendário de 2011 a 2014;

IV) IN RFB nº 1.142/2011: trata do cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas nos anos-calendário de 2011 a 2014; e

V) IN RFB nº 1.433/2013: trata da tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014.

b) Instrução Normativa RFB nº 1.503/2014: sobre a DIRF 2015, referente o ano-calendário 2014 e o respectivo programa a ser disponibilizado futuramente e o arquivo a ser entregue até o final do fevereiro de 2015;

c) Instrução normativa RFB nº 1.504/2014: sobre o leiaute do programa DMED para informações dos anos-calendário de 2014 e de 2015, para situação especial.

Estas instruções normativas entram em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: Econet Editora Empresarial

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