IMPOSTO DE RENDA, DIRF e DMED
Instruções Normativas da RFB
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira,
30.10.2014, as seguintes instruções normativas contendo disposições sobre o
imposto sobre a renda da pessoa física e declarações com informações da pessoa
física e jurídica:
a) Instrução Normativa RFB nº
1.500/2014: sobre a unificação das seguintes instruções
normativas e consequentemente a revogação das mesmas:
I) IN SRF nº 15/2001: trata
do imposto de renda das pessoas físicas;
II) IN RFB nº 1.127/2011:
trata da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988;
III) IN RFB nº 1.141/2011:
trata do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre rendimentos de
prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga,
auferidos por transportador autônomo pessoa física residente na República do
Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País para os
anos-calendário de 2011 a 2014;
IV) IN RFB nº 1.142/2011:
trata do cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal
obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas nos anos-calendário de 2011 a 2014;
e
V) IN RFB nº 1.433/2013:
trata da tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a
renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou
resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014.
b) Instrução Normativa RFB nº
1.503/2014: sobre a DIRF 2015, referente o ano-calendário 2014 e o
respectivo programa a ser disponibilizado futuramente e o arquivo a ser
entregue até o final do fevereiro de 2015;
c) Instrução normativa RFB nº
1.504/2014: sobre o leiaute do programa DMED para informações dos
anos-calendário de 2014 e de 2015, para situação especial.
Estas instruções normativas entram em vigor a partir da data
da publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Econet Editora
Empresarial
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