SENADO PODE VOTAR NO DIA 28 DESONERAÇÃO DE
EMPRESAS E REABERTURA DO REFIS
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O Senado poderá votar na sessão deliberativa do próximo dia 28 a
reabertura do prazo do Refis da Crise e a desoneração da folha de pagamento
de cerca de 60 setores da economia. Essas duas providências integram um
conjunto de ações de incentivo ao setor produtivo previstas em projeto de lei
de conversão à Medida Provisória 651/2014, aprovada na noite de terça-feira
(14) pela Câmara dos Deputados. Se não for votada até 6 de novembro, a MP
perderá validade.
Os contribuintes terão 15 dias para se beneficiar das condições
previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em
até 180 meses. O prazo passa a contar a partir da publicação da lei
resultante da medida provisória.
Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação
de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que
forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.
Também possibilita ao contribuinte a utilização de crédito de
prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados
pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O texto que será votado pelo Senado torna definitiva a desoneração da
folha de pagamento para dezenas de setores econômicos. As empresas
beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição
previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas que
variam de 1% a 2% (a depender do setor econômico) sobre o valor da receita
bruta.
O presidente da comissão mista que admitiu a MP, senador Romero Jucá
(PMDB-RR), destacou a importância da medida para o planejamento das empresas,
que passam a contar com regras permanentes, sem prazo de validade definido.
Incentivos
Um incentivo que beneficia empresas exportadoras, previsto na MP, é a
volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as
Empresas Exportadoras (Reintegra). Parte do Plano Brasil Maior, o Reintegra
devolverá, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na
cadeia de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas
jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.
O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual que, pelo
texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O Plenário da Câmara aprovou a
sugestão do relator, deputado Newton Lima (PT-SP), de ampliar o teto para 5%.
A MP também incentiva a captação de recursos por empresas de pequeno e
médio porte por meio da emissão de ações. Para isso, isenta do Imposto de
Renda os ganhos obtidos por pessoas físicas na alienação de ações de
companhias que, cumulativamente, tenham valor de mercado inferior a R$ 700
milhões, receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, distribuição primária
correspondente a no mínimo 67% do volume total de ações e sigam os padrões
especificados de governança corporativa.
Os rendimentos de cotistas de fundos de ações que invistam no mínimo
67% de seu patrimônio em ações de empresas com essas características também
ficam isentos do Imposto de Renda. A versão original da MP dispensa essas
companhias de publicar seus balanços em jornais de grande circulação.
Entretanto, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda que obriga
essas empresas de pequeno porte a publicarem seus balancetes, de forma
resumida, em jornais de grande circulação da cidade em que está localizada a
sede da companhia.
Resíduos sólidos
A abrangência da MP foi bastante ampliada em sua tramitação
inicial na comissão mista: saiu de 51 artigos na versão original para 124
artigos no projeto de lei de conversão. O presidente da Câmara dos Deputados,
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu excluir 11 artigos do projeto de
conversão por considerá-los estranhos ao tema original da MP (mudança na
legislação tributária).
Um dos artigos excluídos por Henrique Eduardo Alves, no entanto, foi
reincorporado ao projeto pelo Plenário. Assim, por decisão dos deputados, a
proposição amplia para 2018 o prazo para os municípios acabarem com os
lixões. Muitas cidades não conseguiram cumprir a determinação, estabelecida
na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), de pôr fim aos
lixões até 2 de agosto deste ano.
Para viabilizar a aprovação ainda na comissão mista, o relator,
deputado Newton Lima (PT-SP), aceitou excluir 12 artigos que constavam do
projeto de lei de conversão. Entre eles, o que previa a obrigatoriedade do
licenciamento anual de máquinas agrícolas. Segundo o deputado, as matérias
desses 12 artigos "não estão suficientemente maduras para seguir em
frente".
Um dos artigos contestados pela oposição autoriza a União a renegociar
até R$ 5 bilhões em operações de crédito realizadas pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A tentativa de mudança,
encabeçada pelo DEM, foi rejeitada pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado pela Câmara é muito abrangente, tratando de assuntos
como a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de
imóveis dos quilombolas à desoneração de PIS/Pasep e Cofins sobre transporte
de passageiros para municípios contíguos. Além disso, permite ao servidor
deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições superiores às
suas contrapartidas a fundos de previdência complementar.
Fonte: Agência Senado - Via: http://www.sescon.org.br/
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