C O M U N I C A D O
Guarulhos,
08 de Outubro de 2014.
Em
nosso terceiro comunicado sobre a Lei 12.741 de 2012 salientamos que muito
embora sua obrigatoriedade tenha siso adiada por varias vezes, tendo como a
última prorrogação o dia 01/01/2015 (de acordo com a Medida Provisória 649/2014),
a referida medida provisória perdeu sua eficácia no ultimo dia 03 de Outubro de
2014, tornando a Lei vigente nesta data.
Alertamos
aos nossos clientes que ainda não estão adotando as menções designadas em suas
notas fiscais que o façam com a maior brevidade possível para assim evitar
futuras sanções.
Abaixo
a Integra do comunicado emitido pelo SESCON SP:
Empresas podem ser
multadas pela não discriminação dos tributos na nota fiscal
Terminou na última sexta-feira, 3 de outubro, o prazo para a
conversão da Medida Provisória 649/2014 em lei. Desta forma, desde sábado, as
empresas que não informarem o percentual de tributos embutidos nas mercadorias
e serviços na nota fiscal podem ser multadas pela Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor – Procon.
A referida MP adiou para 1º de janeiro de 2015 a aplicação de
multas para quem deixar de informar a carga tributária na nota fiscal, porém
perdeu a sua validade em virtude da não votação no Congresso Nacional dentro do
prazo legal. A perda da eficácia da Medida Provisória foi confirmada no Ato
Declaratório do Congresso Nacional nº 41, publicado na edição de hoje (7) do
Diário Oficial da União.
Devem ser informados os impostos sobre Operações Financeiras
(IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social
e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Confira a Portaria Interministerial nº 85, da Secretaria da
Micro e Pequena Empresa, publicada no DOU de ontem (6), que traz especificações
para as microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, em parceria com
o SEBRAE, a SMPE disponibilizou uma ferramenta que poderá ser utilizada para
discriminar os valores dos tributos embutidos nos preços cobrados sobre
produtos e serviços
Para mais informações sobre a Calculadora do Imposto
acesse: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/noticias/Lei-do-Imposto-na-Nota:-valor-dos-impostos-deve-constar-na-nota
Em tempo, o IBPT desenvolveu uma ferramenta, de fácil acesso,
para viabilizar as empresas a discriminação dos tributos nos documentos
fiscais. O Manual de Integração de Olho no Imposto e o arquivo
IBPTax.0.0.2.csv, contendo alíquotas para ser utilizado em sistemas
automatizados, estão disponíveis no site do IBPT: www.ibpt.org.br, e podem ser acessados mediante cadastro.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP
.......Contudo
ressaltamos que ambas as metodologias são SUGESTÕES e que a decisão de adotar
esse ou aquele método é de responsabilidade da Empresa.
Pedimos
que sigam o exemplo ilustrativo abaixo, salientando que na ultima linha consta
novamente a frase que deverá ser inserida em todas notas fiscais emitidas para
venda à consumidores finais, independentemente de seus regimes de tributação
(ou seja prevalecem as observações do nosso primeiro comunicado).
Atenciosamente,
Acesse o Site WWW.ibpt.com.br
Preencha o nome do produto/serviço
desejado no campo indicado pela Seta Azul
Exemplificando, digite a palavra telefone sem fio digital,
observe que a bolinha verde ficará pesquisando até encontrar o produto ou serviço digitado, após o termino
da pesquisa click no produto/serviço desejado.
Verifique o resultado apresentado no gráfico em forma de
pizza com o percentual que define a tributação aproximada do seu produto
/serviço (laranja).
Nessa situação na venda do produto telefone sem fio digital
por um valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a frase que deverá ser inserida na
nota fiscal será a seguinte:
“Valor
aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais será de R$ 361,10
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