Comunicado
Atualizando
nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos:
Com
a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi
instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais,
estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e
conforme o caso PIS/COFINS das importações.
Tal
legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento
à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de
Janeiro de 2014.
Anteriormente
não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos
informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que
utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media
recolhida mensalmente de seus tributos.
Agora
podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT,
pois o mesmo é uma fonte de consulta que se responsabiliza pela comprovação dos
cálculos perante a fiscalização.
Contudo
ressaltamos que ambas as metodologias são SUGESTÕES e que a decisão de adotar
esse ou aquele método é de responsabilidade da Empresa.
Pedimos
que sigam o exemplo ilustrativo abaixo, salientando que na ultima linha consta
novamente a frase que deverá ser inserida em todas notas fiscais emitidas para
venda à consumidores finais, independentemente de seus regimes de tributação
(ou seja prevalecem as observações do nosso primeiro comunicado).
Atenciosamente,
Preencha o nome do produto/serviço
desejado no campo indicado pela Seta Azul
Exemplificando, digite a palavra telefone sem fio digital,
observe que a bolinha verde ficará pesquisando até encontrar o produto ou serviço digitado, após o termino
da pesquisa click no produto/serviço desejado.
Verifique o resultado apresentado no gráfico em forma de
pizza com o percentual que define a tributação aproximada do seu produto
/serviço (laranja).
Nessa situação na venda do produto telefone sem fio digital
por um valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a frase que deverá ser inserida na
nota fiscal será a seguinte:
“Valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos
federais, estaduais e municipais será de R$ 361,10”
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