Comunicado




Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos:

Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações.

Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014.

Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos.

Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se responsabiliza pela comprovação dos cálculos perante a fiscalização.

Contudo ressaltamos que ambas as metodologias são SUGESTÕES e que a decisão de adotar esse ou aquele método é de responsabilidade da Empresa.

Pedimos que sigam o exemplo ilustrativo abaixo, salientando que na ultima linha consta novamente a frase que deverá ser inserida em todas notas fiscais emitidas para venda à consumidores finais, independentemente de seus regimes de tributação (ou seja prevalecem as observações do nosso primeiro comunicado).

Atenciosamente,

Acesse o Site WWW.ibpt.com.br  


 

Preencha o nome do produto/serviço desejado  no  campo indicado pela Seta Azul

Exemplificando, digite a palavra telefone sem fio digital, observe que a bolinha verde ficará pesquisando até encontrar  o produto ou serviço digitado, após o termino da pesquisa click no produto/serviço desejado.


 

Verifique o resultado apresentado no gráfico em forma de pizza com o percentual que define a tributação aproximada do seu produto /serviço (laranja).

  

Nessa situação na venda do produto telefone sem fio digital por um valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a frase que deverá ser inserida na nota fiscal será a seguinte:

“Valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais será de R$ 361,10” 

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