COMUNICADO
IMPORTANTE –FÉRIAS COLETIVAS
Férias
coletivas são as concedidas de forma simultânea, a todos os empregados de uma
empresa ou apenas
aos empregados de determinados setores de uma empresa, independente de terem
completado ou não
os respectivos períodos aquisitivos. Podem ser gozadas em dois períodos anuais,
desde que nenhum deles
seja inferior a 10 dias corridos (excluindo-se os dias 25/12 e 01/01).
Para
a concessão de férias coletivas as empresas devem observar as determinações da
legislação
trabalhista. Para
tanto, deverá o empregador:
-
comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência
mínima de 20 dias, as datas
de seu início e fim;
-
indicar os colaboradores (departamentos ou setores abrangidos);
-
enviar, no prazo de 20 dias, cópia da comunicação ao sindicato da categoria
profissional;
-
comunicar aos empregados, mediante afixação de aviso nos locais de trabalho, a
adoção do regime, com as
datas de início e término das férias e quais os setores e departamentos
abrangidos.
As
microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de comunicar ao
Ministério do Trabalho e
Emprego a concessão de férias coletivas, conforme disposição da Lei
Complementar nº 123/2006, artigo 51,
mas não de efetuar a comunicação ao Sindicato Representativo da Categoria
Profissional.
Solicitamos
aos clientes que forem conceder férias coletivas aos seus colaboradores que nos
enviem as informações
necessárias até o dia 15/11/2014 para darmos seguimento ao que cabe.
O
envio das informações após esse prazo desobriga a contabilidade ao cumprimento
dos prazos
legais,
ou seja, caso o atraso de informações prejudique o andamento dos serviços, não
nos
responsabilizamos
em protocolar dentro do prazo as férias coletivas, neste caso, enviaremos as
férias,
porém, sem a homologação junto aos órgãos de direito.
Mais
uma vez, deixamos claro que a Fiel Contabilidade não se responsabiliza por
qualquer consequência
decorrente da falta do cumprimento dos prazos solicitados.
Departamento de Pessoal
FIEL EMPRESA CONTÁBIL
LTDA.
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