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MAIS DE 80% DOS ESTABELECIMENTOS DE SP NÃO TÊM
ALVARÁ, APONTA CPI
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Mais de 80% dos grandes estabelecimentos da capital paulista não
possuem licença para funcionar. Essa é a conclusão da CPI (Comissão
Parlamentar de Inquérito) dos Alvarás na Câmara Municipal.
O foco da apuração dos vereadores foram os chamados locais de reunião,
estabelecimentos com capacidade de reunir mais de 250 pessoas.
A investigação encontrou falta de segurança e indícios de corrupção e
ineficácia na fiscalização das licenças de casas noturnas, bares,
restaurantes e casas de show.
A cidade tem cerca de 250 locais com autorização para abrigar mais de
250 pessoas, segundo o site da prefeitura.
O levantamento do percentual de locais sem licença foi feito com base
em uma amostra de cerca de 900 empreendimentos suspeitos fiscalizados por
meio de ofício e informações dos supervisores de licenciamento.
O relator da CPI, vereador Ricardo Nunes (PMDB), diz que a falta de
regularização vai de pequenos negócios aos grandes empreendimentos.
O vereador Adilson Amadeu (PTB) afirmou ter ido a mais de 50
estabelecimentos, sem encontrar locais com os documentos necessários.
"Locais com registro de lanchonetes são casas de swing."
Facilidades
O relatório afirma também que empresas indicadas pelos próprios
fiscais oferecem facilidades na retirada de alvarás.
Os vereadores fazem críticas à empresa municipal que faz o
processamento de dados, a Prodam. Para eles, a empresa não consegue conectar
os sistemas de fiscalização e licenças.
Os vereadores cobram uma auditoria independente na Prodam e propõem
uma parceria com bombeiros para emissão de alvarás, por meio da operação
delegada.
O secretário municipal de Governo, Chico Macena (PT), afirma que
a maioria dos problemas constatados já estavam sendo encaminhados.
"Estamos integrando os processos e banco de dados. A ideia é ter
um 'superpoupatempo' para integrar todos os órgãos para tirar desde a
abertura de empresa a licença de funcionamento", disse.
Fonte: Folha de S.Paulo - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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