MAIS DE 80% DOS ESTABELECIMENTOS DE SP NÃO TÊM
ALVARÁ, APONTA CPI
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Mais de 80% dos grandes estabelecimentos da capital paulista não
possuem licença para funcionar. Essa é a conclusão da CPI (Comissão
Parlamentar de Inquérito) dos Alvarás na Câmara Municipal.
O foco da apuração dos vereadores foram os chamados locais de reunião,
estabelecimentos com capacidade de reunir mais de 250 pessoas.
A investigação encontrou falta de segurança e indícios de corrupção e
ineficácia na fiscalização das licenças de casas noturnas, bares,
restaurantes e casas de show.
A cidade tem cerca de 250 locais com autorização para abrigar mais de
250 pessoas, segundo o site da prefeitura.
O levantamento do percentual de locais sem licença foi feito com base
em uma amostra de cerca de 900 empreendimentos suspeitos fiscalizados por
meio de ofício e informações dos supervisores de licenciamento.
O relator da CPI, vereador Ricardo Nunes (PMDB), diz que a falta de
regularização vai de pequenos negócios aos grandes empreendimentos.
O vereador Adilson Amadeu (PTB) afirmou ter ido a mais de 50
estabelecimentos, sem encontrar locais com os documentos necessários.
"Locais com registro de lanchonetes são casas de swing."
Facilidades
O relatório afirma também que empresas indicadas pelos próprios
fiscais oferecem facilidades na retirada de alvarás.
Os vereadores fazem críticas à empresa municipal que faz o
processamento de dados, a Prodam. Para eles, a empresa não consegue conectar
os sistemas de fiscalização e licenças.
Os vereadores cobram uma auditoria independente na Prodam e propõem
uma parceria com bombeiros para emissão de alvarás, por meio da operação
delegada.
O secretário municipal de Governo, Chico Macena (PT), afirma que
a maioria dos problemas constatados já estavam sendo encaminhados.
"Estamos integrando os processos e banco de dados. A ideia é ter
um 'superpoupatempo' para integrar todos os órgãos para tirar desde a
abertura de empresa a licença de funcionamento", disse.
Fonte: Folha de S.Paulo - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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