PROJETO
PREVÊ RETOMADA DE DE TRIBUTAÇÃO SOBRE PAGAMENTO DE LUCROS E DIVIDENDOS
Lucros e
dividendos pagos ou creditados pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas
podem voltar a ser tributados. Pelo Projeto de Lei nº 7.274/14, do deputado
Renato Simões (PT-SP) e do ex-deputado Ricardo Berzoini, esses ganhos de
titulares de quotas ou ações passarão a integrar a base de cálculo do Imposto
de Renda (IR) do beneficiário, seja ele residente no Brasil ou no exterior.
Atualmente, a Lei
nº 9.249/95 isenta esses rendimentos do pagamento do IR. Antes da
edição da lei, segundo os autores, eles eram tributados em 15%. "Esse
diploma legal inaugurou um período de excepcionalidade para a tributação dos
ganhos de capital não visto na legislação nacional tributária pregressa",
sustentam os deputados paulistas.
De acordo com os
deputados, esse tratamento tributário privilegiado não se justifica porque os
sócios ou acionistas já são renumerados pela apropriação dos lucros da
atividade empresarial. "Eles não podem ser equiparados a banqueiros",
afirmam.
A proposta
mantém o benefício tributário apenas para as empresas e atividades enquadradas
no Simples Nacional. Atualmente, o limite de renda bruta anual para
enquadramento nessa categoria é de R$ 3,6 milhões.
Desigualdades
Simões e
Berzoini sustentam que a concessão de isenção do IR aos ganhos de capital é
injusta e contribui para o aumento da desigualdade. Segundo afirmam,
estimativas apontam que as famílias que pertencem aos 10% mais pobres da
população brasileira pagam uma carga tributária de 32% de sua renda total. Já
as famílias que estão entre os 10% mais ricos têm carga correspondente a 21% da
renda.
Os parlamentares
afirmam ainda que a tributação bruta incidente sobre renda, lucros e ganhos de
capital de pessoas jurídicas caiu de 3,7% para 3,3% do Produto Interno Bruto
(PIB) entre 2007 e 2012. Impostos sobre transações financeiras e de capital
teriam passado de 1,7% para 0,7% do PIB, no mesmo período. "Entretanto, a
carga tributária bruta sobre a renda das pessoas físicas subiu de 2,3% para
2,6% do PIB no mesmo intervalo", comparam.
Lucro
real
O texto também
extingue a dedução de juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista,
para remuneração de capital próprio, da base de cálculo do lucro real das
empresas. Esse benefício consta da mesma lei, em artigo revogado pelo texto em
análise.
Tramitação
Em caráter
conclusivo, o projeto será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Notícias
Agência Câmara
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