|
RECEITA
FEDERAL INTENSIFICA COMBATE À INADIMPLÊNCIA COM AMEAÇA DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL
|
|
Estão sendo notificadas as
empresas inadimplentes com tributos administrados Receita Federal ou pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
A Receita Federal do Brasil
(RFB) está combatendo a inadimplência das micro e pequenas empresas, com
ameaça de exclusão do Simples Nacional, sistema de tributação para essas
empresas que simplifica o envio de informações ao fisco e que possibilita, na
maioria dos casos, redução da carga tributária.
"Recentemente alguns dos
nossos parceiros e clientes receberam 'notificações' da Receita Federal
(através de Ato Declaratório Executivo - ADE) comunicando a exclusão do
Simples Nacional a partir de 1º de Janeiro de 2015, pelo fato do contribuinte
possuir débitos tributários com a Fazenda Pública Federal. Os débitos são do
ano de 2013, o que mostra que o Fisco federal está agindo rápido", conta
o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Estão sendo notificadas as
empresas inadimplentes com tributos administrados Receita Federal ou pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam
débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de
outros tributos.
"Muitos falam que é uma
forma do Governo recuperar receitas que perdeu com benefícios fiscais, porém,
a verdade é que esta ação já era esperada, e até que demorou, pois, na lei do
Simples já está prevista a exclusão dos devedores", explica Domingos.
No comunicado, a Receita
Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar
impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte
não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.
Por outro lado, o mesmo
comunicado informa que a "exclusão" será "sem efeito"
(cancelada), caso a totalidade dos débitos seja "regularizada" no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação. A
regularização pode ser feita de duas formas:
a) através do
"pagamento da totalidade dos débitos", dentro de 30 dias; ou
b) através do
"parcelamento da totalidade dos débitos", dentro de 30 dias, pois o
acordo de parcelamento suspende a cobrança (suspende a exigibilidade do
crédito tributário).
"A Confirp recomenda
para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na
Receita Federal, Estados ou Municípios), que procurem regularizar os débitos
o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento
integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime a
partir de janeiro do ano seguinte", explica Domingos.
Fonte: Portal Correio - Via: http://www.sescon.org.br/
|
Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
Comentários
Postar um comentário