EFD.
BLOCO K. CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
Prorrogação
do Prazo de Início da Obrigatoriedade
O Secretário Executivo do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Ajuste SINIEF nº 17/2014 (DOU de
23.10.2014), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009,
que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prorrogando, de
01.01.2015 para 01.01.2016, o prazo de início da obrigatoriedade de
entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD.
A referida prorrogação já
havia sido noticiada pelo Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED),
em 17.09.2014, e foi oficializada por meio da publicação dessa norma.
Fonte: Redação Econet
Editora
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