MP
656 VIRA UMA COLCHA DE RETALHOS TRIBUTÁRIA
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Novo modelo
tributário para o setor de bebidas, mudanças no setor elétrico, desoneração
da folha de pagamentos de novos setores, correção da tabela do Imposto de
Renda. Com a proximidade do fim desta legislatura, a Medida Provisória 656,
publicada no início do mês, deve se tornar uma "colcha de retalhos"
tributária e abarcar as demandas que restam de deputados, senadores e do
governo.
Originalmente, o
texto da MP 656 traz mudanças como a prorrogação de incentivos fiscais em
vários setores, mudanças no crédito consignado e no financiamento de imóveis
e a criação das Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs). Na semana passada,
porém, foram apresentadas 386 emendas ao texto.
O Valor apurou que
o governo acordou com os líderes que a MP 651 - também de caráter tributário
e que caduca em 6 de novembro - seja votada no Senado sem novas mudanças,
para não colocar em risco a reabertura do prazo para as empresas se
inscreverem no Refis da Crise, previsto na medida.
As demandas que não
foram atendidas na 651 serão negociadas agora na tramitação da MP 656, que
está sendo considerada uma das últimas janelas para se incluir emendas de
questões tributárias neste ano. Várias das propostas incluídas já haviam sido
apresentadas anteriormente, mas foram retiradas com a promessa do governo que
o assunto seria discutido no âmbito da nova MP.
O governo quer que
a criação de um novo modelo tributário para o setor de bebidas frias (água,
cervejas, refrigerantes e isotônicos) seja contemplado na MP para já entrar
em vigor em janeiro de 2015. O relator da medida, senador Romero Jucá
(PMDB-RR), apresentou emenda com modelo que agrada às empresas, mas o governo
ainda não o considera "o ideal". "Vamos ter uma discussão
sobre o modelo, que ainda não está fechado", disse uma fonte da equipe
econômica.
Já é consenso no
governo e no setor privado de que o atual modelo está esgotado. Atualmente,
há uma tabela de preços que serve como base de cálculo para a incidência de
alguns impostos federais. Os valores são reajustados duas vezes por ano a
partir de uma pesquisa de preços no mercado feita pela Receita Federal.
A emenda de Jucá
simplifica a tributação. O texto traz uma tabela de referência para a
cobrança dos impostos federais, mas estabelece que, a partir da aprovação, os
valores passem a ser corrigidos anualmente por índice medido por instituição
"de notória especialização". Além disso, contempla os pequenos
produtores ao prever um redutor que abate parte dos tributos cobrados de quem
produz menos, com um teto fixado em 40 milhões de litros.
Entre as
resistências do governo à proposta está o fato de aumentar a indexação ao
vincular o aumento a índices de preço.
Outra emenda
apresentada pelo relator - e que já teria o aval do Ministério de Minas e
Energia - aumenta de 1.000 kW para 3.000 kW o limite para um empreendimento
ser enquadrado como Pequena Central Elétrica (PCH) e de 1.000 kW para 3.000
kW as Centrais de Geração Elétricas (CGH), que estão dispensados de concessão
ou autorização.
Proposta incluída
pelo deputado Newton Lima (PT-SP) estende a desoneração folha de pagamentos
para outros 12 setores, como audiovisual, balas e chocolates, café solúvel,
serraria e madeira e material gráfico. A medida preocupa a área econômica,
que não vê acordo para incluir novas desonerações e pode recomendar o veto à
extensão do benefícios a mais setores do que os 56 contemplados na MP 651 -
na tramitação dessa medida, já foram incluídos farmácias, as empresas de
engenharia e arquitetura e de transportes rodoviários por fretamento, o que
aumentaria a renúncia em cerca de R$ 4,5 bilhões.
Além disso,
demandas do próprio governo deverão ser propostas durante a tramitação da
656. Uma delas é a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física para
o ano que vem em 4,5%. O benefício constava de outra medida provisória que
não foi votada a tempo e caducou em julho.
Outra alteração é a extensão da margem de
preferência de 25% nas compras governamentais para todos os setores, que foi
anunciada pelo governo em junho, mas ainda não entrou em vigor. O benefício
estava na MP 651, mas foi retirado porque não havia acordo com a oposição para
votá-lo.
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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