RECEITA RASPA O FUNDO DO TACHO
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Um número expressivo de empresas, sobretudo as menores, incluídas
no regime do Simples Nacional, tem sido intimado pela Receita Federal a pagar
multas altas decorrentes da falta de prestação de contas ou atraso na entrega
da declaração conhecida como GFIP. A sigla quer dizer Guia de Recolhimento do
FGTS e de Informações à Previdência Social. Essa declaração, de entrega mensal,
é usada para o recolhimento do FGTS e para munir a Previdência de dados
relativos aos segurados.
O valor das multas não é alto, e isso é o que menos importa. O que
preocupa é que as notificações referem-se a 2009. É certo que, pela legislação,
o fisco tem cinco anos para cobrar as empresas, mas essa demora cria muitas
complicações à gestão das microempresas, sobretudo. É como se o governo
estivesse raspando o tacho para aumentar a receita e fechar as contas de 2014.
Apreensivos com a notificação tardia - quatro anos se passaram -, contadores
prometem se mobilizar para ver aprovado um projeto de lei que tramita na Câmara
dos Deputados prevendo anulação de débitos tributários.
O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de
prestar as informações pedidas na declaração ou que apresentar incorreções ou
omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e sanções
previstas na Lei nº 8.036/1990. A multa por atraso na entrega corresponde a 2%
ao mês calendário, incidente sobre o montante das contribuições informadas, sendo
o percentual máximo de 20%. O valor mínimo da multa é R$ 200, nos casos de
declaração sem fato gerador, ou de R$ 500 nos demais casos.
"A entrega em atraso ou falta de entrega nunca tinha sido
objeto de multa. Mas, no apagar das luzes de 2014, a Receita Federal notifica
várias empresas a partir de 2009", reclama o vice-presidente
administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São
Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior. De acordo com ele, de fato, a falta
de notificação do fisco até o momento pode ter provocado uma acomodação das
empresas em cumprir à risca os cronogramas de entrega das declarações. O
problema é que muitas empresas foram induzidas a entregá-las fora do prazo por
falhas no sistema da Caixa Econômica Federal.
Especialmente nos anos de 2009 e 2010, várias foram as alterações
nos sistemas da Caixa encarregados de receber esses arquivos. Em muitas
ocasiões, os sistemas ficaram fora do ar ou apresentavam problemas para a
transmissão dos dados da GFIP. São para esses casos específicos, mas comuns,
que as entidades ligadas à classe contábil pedem tratamento diferenciado ou
anulação da cobrança. "É uma falta de bom senso por parte da Receita
Federal esperar quase cinco anos para cobrar. Não fosse essa demora, o valor da
multa seria menor", analisa. O contador explica que a primeira entrega da
declaração é feita no nascimento da empresa. Depois, o envio dos dados passa a
ser obrigatório a partir do mês que houver movimento da empresa. Mesmo aquelas
que não possuem funcionários são obrigadas a prestar as informações.
Na King Contabilidade, seis clientes receberam a notificação do
fisco. De acordo com a assessora tributária Elvira de Carvalho, o que preocupa
é que a maior parte das empresas notificadas não possui funcionários.
"Apesar disso, são obrigadas a enviar a GFIP declaratória, que pede dados
dos sócios, referentes ao pró-labore", explica. A maior parte das
notificações vieram com valor de R$ 500. A mais alta é de R$ 5 mil. "Para
os valores menores, os clientes decidiram pagar.
No caso da multa de R$ 5 mil, estamos montando uma estratégia para
apresentar uma defesa", informa. O contribuinte que pagar até a data de
vencimento tem 50% de desconto.
O aumento do número de reclamações de empresários que foram
notificados pelo fisco levou as entidades contábeis, como o Sescon-SP e a
Fenacon, a se mobilizar para anistia ou suspensão da cobrança das multas
relativas à GFIP. Várias sugestões das entidades estão contempladas no Projeto
de Lei 7512/2014, que foi apresentado recentemente no plenário da Câmara dos
Deputados. O autor do projeto é o deputado Laércio Oliveira (Solidariedade/SE).
O texto pede a extinção dos créditos tributários relativos ao descumprimento da
obrigação de entrega da GFIP.
O Diário do Comércio solicitou à Receita Federal mais informações
a respeito desse procedimento. Mas, até o fechamento desta edição, não houve
resposta.
Fonte: Diário do Comércio - Via: http://www.sescon.org.br/
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