PROPOSTA ISENTA DO IMPOSTO
DE RENDA SALÁRIO DE QUEM TEM DOENÇA GRAVE
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
A Câmara dos Deputados
analisa o Projeto de Lei 7122/14, do deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), que
isenta do Imposto de Renda a remuneração de quem sofre de doença grave, como
esclerose múltipla, câncer em estágio avançado e Aids. A proposta modifica a
Legislação Tributária Federal (Lei7.713/88), que só prevê a isenção para as
pessoas que estejam aposentadas por causa dessas doenças ou por acidente em
serviço.
O deputado argumenta que as
doenças graves geram altos gastos com medicamentos, equipamentos e
profissionais da área de saúde tanto para os aposentados quanto para os
trabalhadores na ativa. Por isso, em sua avaliação, não se justifica
discriminar aqueles que continuam trabalhando.
Além disso, ao levar as
pessoas a se aposentarem para obter a isenção, a lei prejudica serviços
públicos, que poderiam se beneficiar de seus trabalhadores, na opinião de
Paiva. "No sistema atual, perde-se mão de obra para a inatividade
desnecessariamente. Ora, se o portador de doença grave tiver condições de
trabalhar, caso lhe seja concedida a isenção na atividade, não mais se
aposentará para deixar de recolher o IR", destaca.
Esclerose sistêmica
O projeto também inclui a
esclerose sistêmica entre as doenças que fazem jus a isenção do Imposto de
Renda.
A diferença entre a
esclerose sistêmica e a múltipla é que a primeira é a inflamação do tecido
conjuntivo, atacando principalmente as áreas moles do corpo e a pele e chegando
a dificultar os movimentos; enquanto a segunda é uma inflação de partes do
cérebro. Ambas são progressivas, não têm cura conhecida e causam a morte.
Tratamentos podem amenizar os sintomas e impedir a progressão da doença.
Tramitação
A proposta foi apensada ao
PL 4703/12, do Senado, que isenta do IR a aposentadoria do portador de lúpus e
está pronto para ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
 PL-7122/2014
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