DECISÃO DA JUSTIÇA VAI
PERMITIR REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA
Nova tributação.Estimativas de especialistas
apontam que a exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins pode gerar
queda de até 10% em tributos na receita com vendas
Empresas terão redução de 4% a 10%
da carga tributária incidente na receita ou faturamento com vendas, segundo
estimativas de especialistas, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
esperada há quase duas décadas.
Por maioria de votos (7 a 2), os ministros do
Supremo decidiram no julgamento do Recurso Extraordinário número 240.785 que
não deve haver a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) na base de cálculo para cobrança ao Programa de Integração Social e para
a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/ Cofins).
De acordo com especialistas entrevistados pelo DCI,
essa decisão abriu um "precedente" a beneficiar contribuintes
comerciantes. Contudo, deve atingir apenas aqueles que entraram com ação
judicial para ter essa mudança.
"Ainda falta saber o teor da decisão, saber se
as empresas que agora entrarão com ação também poderão contar com essa
exclusão", afirmou a advogada Adriana Savoia Cardoso, do Coelho e Morello
Advogados Associados. "De qualquer forma, vale a pena procurar um advogado
para entrar ainda com ação judicial, porque esse recurso não definiu se novas
ações também terão ou não decisão favorável", acrescentou Bruno Cavarge,
profissional do mesmo escritório, cuja sugestão é endossada por todos os demais
especialistas.
Mudança
O advogado Luis Eduardo Longo Barbosa, tributarista
do Trigueiro Fontes Advogados, explica que quando uma empresa emite uma nota
fiscal, no preço da mercadoria estão incluídos os custos com o ICMS, o que é
entendido como receita ou faturamento, onde se incide o PIS e Cofins. "Ou
seja, o PIS e Cofins é cobrado nesse valor total, onde já está o ICMS. É
imposto sobre imposto", comenta.
"Com a decisão, se um produto custa R$ 100, a
alíquota de ICMS é de 18%, são mais R$ 20 [pelo cálculo do imposto], os 4% de
PIS e Cofins [menor alíquota] não seriam cobrados nos R$ 120 e sim no R$ 100,
que de fato representam a receita da empresa com a venda. A carga é
neutralizada. Mas, lógico, que esse raciocínio depende da atividade da
empresa", complementa Barbosa.
De acordo com a advogada Juliana de Sampaio Lemos,
especialista em direito tributário de Trench, Rossi e Watanabe, para um dos
seus clientes, que está no ramo de autopeças, cuja alíquota incidente sobre sua
venda é de 18%, o escritório calculou que o benefício impactaria
aproximadamente 1,61% cada nota fiscal emitida.
"Houve uma manobra para que tivesse a
confirmação do julgamento que começou anos atrás, cujos votos já eram
favoráveis para o contribuinte. Foi um precedente importante, mas não vinculou
todo mundo. Como a pressão da Receita Federal é grande [devido às perdas de
arrecadação tributária] e para evitar uma derrota das partes [que reclamaram na
Justiça, os ministros do STF] optaram para que os efeitos da decisão do recurso
240.785 não tivesse repercussão geral", entende a advogada Juliana.
Benefício geral
Os especialistas afirmam, na verdade, que ainda
aguardam que o STF julgue uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
número 18, que além de garantir o beneficio da exclusão para aqueles que já
reclamaram sobre essa cobrança na Justiça, torna a exclusão generalizada. Isto
é, todos os empresários poderão contar com o benefício da exclusão.
Porém, de acordo com a advogada do Coelho e
Morello, não há previsão para que esse julgamento seja realizado. Por isso, os
representantes do escritório ressaltam que é importante o empresário garantir
seus direitos na Justiça. "Nós pedimos que a cobrança seja eliminada nas
próximas operações e que tenham um ressarcimento do que foi feito nos últimos
cinco anos", aponta Cavarge.
Além disso, o tributarista do Trigueiro Fontes
lembra que como mudou boa parte da composição dos ministros do STF desde que a
ADC foi protocolada, em meados de 2007, há uma incerteza se a decisão será
favorável ou não ao contribuinte.
"Sabemos que quatro tem posição favorável, um
já se manifestou ser contra, agora os outros cinco são uma incógnita. Por isso
que o empresário deve ir atrás dos seus direitos", complementa Juliana.
Ela comenta que essa sugestão, que pode levar a uma
enxurrada de ações na Justiça, não deve trazer uma pressão adicional no STF.
"Essas reclamações se darão na primeira instância, ou seja, não irão
diretamente ao Supremo. Mas a pressão no STF já é muito grande para que haja a
exclusão do ICMS de PIS e Cofins para todos, ainda mais nesse incerteza com
relação à economia, o ritmo já ruim dela", disse a advogada.
Prejuízo
Em caso da ADC ser julgada em prol do empresário,
Barbosa afirma que o impacto para as contas públicas será negativo em cerca de
R$ 100 bilhões, conforme estimativas, o que dificulta a aprovação.
A principal fonte de receita para vários estados
vem com a arrecadação do ICMS. Um exemplo disso é a resistência em aprovar a
unificação da alíquota do imposto em operações interestaduais, o que acabaria
com a chamada guerra fiscal - incentivos fiscais oferecidos por alguns estados
que por não ter aprovação por todos esses entes, são inconstitucionais. Mas
reduziria o recolhimento dos governos.
No caso do PIS e Cofins, a arrecadação é de
competência do governo federal e também é bastante representativa. Segundo
dados da Receita Federal neste ano até agosto, dos R$ 752,797 bilhões
recolhidos, 21% (R$ 163,101 bilhões) são referente a esses dois tributos. Da
mesma forma, no acumulado de 2013, do total arrecadado pelo fisco (R$ 1,128 trilhão),
23% foram com essas contribuições.
Fonte: DCI-SP - Via: http://www.jornalcontabil.com.br/
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