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Mostrando postagens de outubro, 2014
IMPOSTO DE RENDA, DIRF e DMED Instruções Normativas da RFB Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30.10.2014, as seguintes instruções normativas contendo disposições sobre o imposto sobre a renda da pessoa física e declarações com informações da pessoa física e jurídica: a) Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 : sobre a unificação das seguintes instruções normativas e consequentemente a revogação das mesmas: I) IN SRF nº 15/2001 : trata do imposto de renda das pessoas físicas; II) IN RFB nº 1.127/2011 : trata da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 ; III) IN RFB nº 1.141/2011 : trata do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País para os anos-calendário
CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS DE SIMPLES NACIONAL PARCELADOS NA RFB Informamos que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação. O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima. No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014. Juntamente com a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará disponível a partir de 03/11/2014. O novo aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de parcelamento. A partir de novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do
ICMS E PIS/COFINS ENTRAM EM NOVO PACOTE DE BONDADES O governo definiu como prioridade para a área econômica até o fim do ano duas medidas de desafogo tributário. A primeira é a aprovação, no Congresso Nacional, do projeto de lei complementar que unifica e reduz as alíquotas do ICMS para operações entre os Estados. A segunda é a definição do projeto de lei de fusão e simplificação de dois dos principais tributos federais, o PIS e a Cofins. Em meio às especulações sobre a nova equipe econômica do governo, a presidente Dilma Rousseff elegeu a formulação de medidas como meio para ajudar o governo a resgatar a confiança do mercado financeiro, sobretudo no campo da chamada responsabilidade fiscal. Fontes ouvidas pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, informaram que o anúncio de algumas medidas deve ocorrer antes mesmo da divulgação do novo ministério. Na segunda-feira, 27, a presidente e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, conversaram, no Palácio da Alvorada,
DESONERAÇÃO DA FOLHA A TODOS OS SETORES É APROVADA EM COMISSÃO A comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na manhã de hoje, o projeto de lei 4783/12, que propõe a desoneração da folha a todos os setores da economia, por opção. De autoria do Sistema Fenacon (Sescap/Sescon), a proposta foi apresentada pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP) na Câmara dos Deputados. Pelo texto aprovado - o relatório foi da deputada Rebecca Garcia (PP-AM) - será necessária a opção de contribuição previdenciária entre 20% da folha salarial ou uma contribuição baseada em alíquotas de 1% a 2% sobre a receita bruta da empresa. Ainda pela proposta, as empresas interessadas deverão fazer a opção na ocasião do recolhimento da primeira contribuição do ano, com validade para todo o ano, não cabendo retificação. O diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, participou da sessão que aprovou a proposta e comemorou o resultado. "Foi a primeira vitória que conq
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou na edição de hoje, 28 de outubro, do Diário Oficial da União, Resolução que trata sobre o parcelamento de débitos do regime. Abaixo, seguem as disposições da Resolução CGSN 116/2014. a) solicitado até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB; b) solicitado entre 1º.11.de 2014 e 31.12.2015: b.1) fazer a consolidação na data do pedido; b.2) disponibilizar a 1ª parcela para emissão e pagamento; b.3) no caso de reparcelamento de débitos, a dispensar o recolhimento da 1ª parcela em valor  correspondente: b.3.1) 10% do total dos débitos consolidados; ou b.3.2) 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior; b.4) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.
PGFN ACEITA O PRAZO DE DEZ ANOS PARA DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a aceitar, na esfera administrativa, o prazo de dez anos para a restituição ou compensação de tributos pagos a maior, cujos pedidos foram realizados por contribuintes antes da Lei Complementar nº 118, com vigência ocorrida em 09 de junho do ano de 2005. Até então, a PGFN não aceitava a tese dos "cinco anos mais cinco", ignorando o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano 2011, quando do julgamento de recurso pela sistemática da repercussão geral. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que julga os recursos administrativos no âmbito federal, também já segue o entendimento do Supremo e, inclusive, editou a Súmula nº 91 sobre o tema. A tese dos "cinco anos mais cinco", firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decorreu da aplicação combinada dos artigos 150, parágrafos 1º e 4º, 156, VII, e 16
MP 656 VIRA UMA COLCHA DE RETALHOS TRIBUTÁRIA Novo modelo tributário para o setor de bebidas, mudanças no setor elétrico, desoneração da folha de pagamentos de novos setores, correção da tabela do Imposto de Renda. Com a proximidade do fim desta legislatura, a Medida Provisória 656, publicada no início do mês, deve se tornar uma "colcha de retalhos" tributária e abarcar as demandas que restam de deputados, senadores e do governo. Originalmente, o texto da MP 656 traz mudanças como a prorrogação de incentivos fiscais em vários setores, mudanças no crédito consignado e no financiamento de imóveis e a criação das Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs). Na semana passada, porém, foram apresentadas 386 emendas ao texto. O Valor apurou que o governo acordou com os líderes que a MP 651 - também de caráter tributário e que caduca em 6 de novembro - seja votada no Senado sem novas mudanças, para não colocar em risco a r
INADIMPLENTE PODE EMITIR NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS - PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE NFs PELO FISCO Os contribuintes paulistanos conseguiram no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um importante precedente contra norma que impede a emissão de notas eletrônicas por inadimplentes. O Órgão Especial considerou inconstitucional a Instrução Normativa nº 19, editada em 2011 pela prefeitura da capital. A decisão foi dada em arguição de inconstitucionalidade, que já transitou em julgado. A questão foi remetida ao Órgão Especial pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que analisava mandando de segurança impetrado pela Oncoclin Oncologia Clínica. No processo, o contribuinte sustentou a inconstitucionalidade da norma municipal. O Ministério Público opinou pelo acolhimento da arguição de inconstitucionalidade. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Silveira Paulilo, citou três súmulas do Supremo Tribunal Federal (70, 323 e 547), que consideram “int
RECEITA ANUNCIA NESTA QUARTA-FEIRA (29/10) O RESULTADO DA ARRECADAÇÃO DE SETEMBRO O Secretário-Adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, anuncia, nesta quarta-feira (29/10), às 10 horas, o resultado da arrecadação de tributos federais e contribuições previdenciárias do mês de setembro. A apresentação será na sala de reuniões do gabinete da Receita Federal, no 7º andar do edifício-sede do Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios. O material com a análise da arrecadação será entregue às 9h30, na sala de reuniões do gabinete da Receita Federal, no 7º andar. O acesso à sala será autorizado apenas a partir das 9 horas. Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/
COMUNICADO Desde a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, a FIEL vem alertando nossos clientes da importância da Guarda dos arquivos XML, tanto de suas notas emitidas, quanto a de seus fornecedores. Não basta arquivar os DANFES! As empresas obrigadas à NF-e não podem escriturar apenas o DANFE, precisam receber e arquivar o XML de todas as suas compras! Além das multas pela ausência dos XML, os seus créditos também podem ser glosados! Evite riscos e multas. Fiel Empresa Contábil
COMUNICADO Vimos pelo presente relembrá-los que para a permanência no regime do Simples Nacional no próximo exercício, existem varias imposições sendo a mais importante delas a regularidade fiscal da Empresa, ou seja, todos os débitos em âmbito Federal, Estadual e Municipal, quitados ou em parcelamentos. Temos notado que a Receita está muito severa, a partir desse ano, e está aplicando a regulamentação do art. 76 da Resolução CGSN nº 94 de 2011 e de outros artigos que tratam da exclusão do Simples Nacional. A FIEL preocupada com seus parceiros vem acompanhando esses critérios e através deste comunicado veem alertá-los para que não sejam surpreendidos. Com o intuito de ajudá-los nos colocamos a disposição para esclarecimentos e dúvidas no que diz respeito à questão de débitos, solicitando que nos procurem para juntos encontrarmos alternativas. Não deixem para ultima hora, o tempo é curto, quanto antes nos procurarem a solução poderá ser melhor planejada. Fiel E
COMUNICADO Em nosso terceiro comunicado sobre a Lei 12.741 de 2012 salientamos que muito embora sua obrigatoriedade tenha siso adiada por várias vezes, tendo como a última prorrogação o dia 01/01/2015 (de acordo com a Medida Provisória 649/2014), a referida medida provisória perdeu sua eficácia no ultimo dia 03 de Outubro de 2014, tornando a Lei vigente nesta data. Alertamos aos nossos clientes que ainda não estão adotando as menções designadas em suas notas fiscais que o façam com a maior brevidade possível para assim evitar futuras sanções. Abaixo a Integra do comunicado emitido pelo SESCON SP: Empresas podem ser multadas pela não discriminação dos tributos na nota fiscal Terminou na última sexta-feira, 3 de outubro, o prazo para a conversão da Medida Provisória 649/2014 em lei. Desta forma, desde sábado, as empresas que não informarem o percentual de tributos embutidos nas mercadorias e serviços na nota fiscal podem ser multadas pela Fundação de Proteção e Defes
Em seguida, postaremos alguns importantes comunicados para nossos clientes. Aconselhamos a leitura.
COMUNICADO IMPORTANTE –FÉRIAS COLETIVAS Férias coletivas são as concedidas de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa ou  apenas aos empregados de determinados setores de uma empresa, independente de terem completado ou  não os respectivos períodos aquisitivos. Podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum  deles seja inferior a 10 dias corridos (excluindo-se os dias 25/12 e 01/01). Para a concessão de férias coletivas as empresas devem observar as determinações da legislação trabalhista.  Para tanto, deverá o empregador: - comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 20 dias, as  datas de seu início e fim; - indicar os colaboradores (departamentos ou setores abrangidos); - enviar, no prazo de 20 dias, cópia da comunicação ao sindicato da categoria profissional; - comunicar aos empregados, mediante afixação de aviso nos locais de trabalho, a adoção do regime, com  as datas de início e término
EFD. BLOCO K. CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Prorrogação do Prazo de Início da Obrigatoriedade O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Ajuste SINIEF nº 17/2014 (DOU de 23.10.2014) , alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009 , que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prorrogando, de 01.01.2015 para 01.01.2016, o prazo de início da obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD. A referida prorrogação já havia sido noticiada pelo Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , em 17.09.2014, e foi oficializada por meio da publicação dessa norma. Fonte: Redação Econet Editora
RECEITA RASPA O FUNDO DO TACHO Um número expressivo de empresas, sobretudo as menores, incluídas no regime do Simples Nacional, tem sido intimado pela Receita Federal a pagar multas altas decorrentes da falta de prestação de contas ou atraso na entrega da declaração conhecida como GFIP. A sigla quer dizer Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Essa declaração, de entrega mensal, é usada para o recolhimento do FGTS e para munir a Previdência de dados relativos aos segurados. O valor das multas não é alto, e isso é o que menos importa. O que preocupa é que as notificações referem-se a 2009. É certo que, pela legislação, o fisco tem cinco anos para cobrar as empresas, mas essa demora cria muitas complicações à gestão das microempresas, sobretudo. É como se o governo estivesse raspando o tacho para aumentar a receita e fechar as contas de 2014. Apreensivos com a notificação tardia - quatro anos se passaram -, contadores prometem