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STF PROÍBE COBRANÇA DE ICMS EM ESTADOS DE DESTINO
DO COMÉRCIO VIRTUAL
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que
os Estados que recebem produtos nas compras pela internet não podem recolher
ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) sobre essas operações.
De acordo com os ministros, a Constituição é clara ao determinar que
somente o Estado de origem do produto pode cobrar o tributo.
A decisão foi tomada na análise de ações apresentadas pela CNC
(Confederação Nacional do Comércio) e pela CNI (Confederação Nacional da
Indústria) que questionavam protocolo aprovada pelo Confaz, que reúne os
secretários estaduais de Fazenda de todo o país. A norma permitia que os
Estados que recebem produtos compartilhassem parte do ICMS.
Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que a resolução é
inconstitucional.
Argumentos
Em seu voto, o relator da matéria, Luiz Fux, destacou que o Confaz, ao
determinar que se assegure parte do imposto para o Estado de destino,
instituiu uma modalidade de substituição tributária sem previsão legal.
O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, fez duras críticas ao
protocolo e disse que o mesmo foi criado com uma "cara de pau
incrível" uma vez que a Constituição teve de ficar em "segundo
plano" na tentativa de se garantir o recolhimento de ICMS nos Estados de
destino dos produtos.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes ponderou que é preciso
buscar alguma fórmula para equilibrar o recolhimento do ICMS nas operações
interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos. Mas, segundo ele, essa
necessidade não é suficiente para se validar o protocolo do Confaz.
De acordo com os ministros, para alterar o quadro de arrecadação de
impostos no comércio pela internet seria preciso promulgação de uma Emenda à
Constituição.
Uma proposta nesse sentido tramita no Congresso, mas enfrente grande
resistência de São Paulo, que hoje é o Estado que mais arrecada com o
comércio de internet.
O comércio eletrônico faturou R$ 28 bilhões no país em 2013, segundo a
E-bit. Os Estados consumidores defendem que essa renda não pode ficar
concentrada em poucos Estados fornecedores.
Entenda a Disputa sobre o ICMS
1) O que o STF decidiu nesta quarta-feira (17)?
Pela decisão do tribunal, os Estados que recebem produtos nas compras
pela internet não podem cobrar ICMS. Somente os Estados de origem é que podem
recolher o tributo.
2) Por que havia essa discussão?
Em março, os Estados, por meio do Confaz (conselho que reúne os
secretários estaduais da Fazenda), chegaram a um acordo para partilhar o ICMS
nas transações interestaduais feitas pela internet.
3) Por que os Estados queriam a partilha do ICMS em compras via
internet?
A ideia era reproduzir no mundo virtual o que já acontece no ICMS
interestadual tradicional. No caso das compras físicas entre empresas de dois
Estados, cada uma recolhe a sua parte da alíquota. Como o e-commerce vende ao
consumidor final, a cobrança ficou concentrada na origem.
4) Quem se beneficia com a atual cobrança
Estados fornecedores de produtos, como São Paulo
Fonte: Folha de S. Paulo - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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