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STF PROÍBE COBRANÇA DE ICMS EM ESTADOS DE DESTINO
DO COMÉRCIO VIRTUAL
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que
os Estados que recebem produtos nas compras pela internet não podem recolher
ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) sobre essas operações.
De acordo com os ministros, a Constituição é clara ao determinar que
somente o Estado de origem do produto pode cobrar o tributo.
A decisão foi tomada na análise de ações apresentadas pela CNC
(Confederação Nacional do Comércio) e pela CNI (Confederação Nacional da
Indústria) que questionavam protocolo aprovada pelo Confaz, que reúne os
secretários estaduais de Fazenda de todo o país. A norma permitia que os
Estados que recebem produtos compartilhassem parte do ICMS.
Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que a resolução é
inconstitucional.
Argumentos
Em seu voto, o relator da matéria, Luiz Fux, destacou que o Confaz, ao
determinar que se assegure parte do imposto para o Estado de destino,
instituiu uma modalidade de substituição tributária sem previsão legal.
O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, fez duras críticas ao
protocolo e disse que o mesmo foi criado com uma "cara de pau
incrível" uma vez que a Constituição teve de ficar em "segundo
plano" na tentativa de se garantir o recolhimento de ICMS nos Estados de
destino dos produtos.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes ponderou que é preciso
buscar alguma fórmula para equilibrar o recolhimento do ICMS nas operações
interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos. Mas, segundo ele, essa
necessidade não é suficiente para se validar o protocolo do Confaz.
De acordo com os ministros, para alterar o quadro de arrecadação de
impostos no comércio pela internet seria preciso promulgação de uma Emenda à
Constituição.
Uma proposta nesse sentido tramita no Congresso, mas enfrente grande
resistência de São Paulo, que hoje é o Estado que mais arrecada com o
comércio de internet.
O comércio eletrônico faturou R$ 28 bilhões no país em 2013, segundo a
E-bit. Os Estados consumidores defendem que essa renda não pode ficar
concentrada em poucos Estados fornecedores.
Entenda a Disputa sobre o ICMS
1) O que o STF decidiu nesta quarta-feira (17)?
Pela decisão do tribunal, os Estados que recebem produtos nas compras
pela internet não podem cobrar ICMS. Somente os Estados de origem é que podem
recolher o tributo.
2) Por que havia essa discussão?
Em março, os Estados, por meio do Confaz (conselho que reúne os
secretários estaduais da Fazenda), chegaram a um acordo para partilhar o ICMS
nas transações interestaduais feitas pela internet.
3) Por que os Estados queriam a partilha do ICMS em compras via
internet?
A ideia era reproduzir no mundo virtual o que já acontece no ICMS
interestadual tradicional. No caso das compras físicas entre empresas de dois
Estados, cada uma recolhe a sua parte da alíquota. Como o e-commerce vende ao
consumidor final, a cobrança ficou concentrada na origem.
4) Quem se beneficia com a atual cobrança
Estados fornecedores de produtos, como São Paulo
Fonte: Folha de S. Paulo - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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