COLÉGIO DEVE INDENIZAR
COORDENADORA DISPENSADA POR MOTIVO RELIGIOSO
Por considerar que houve discriminação de cunho
religioso no ato de dispensa de uma coordenadora educacional, a Primeira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) manteve sentença que condenou o
Colégio Notre Dame de Brasília a pagar indenização por danos morais no valor de
R$ 15 mil à trabalhadora.
A coordenadora ajuizou reclamação trabalhista após
ser dispensada, sem justa causa, em julho de 2013. Ela afirmou que sua dispensa
foi motivada por ato discriminatório decorrente de boato difundido por uma
colega de trabalho que teria lhe atribuído a condição de macumbeira e mãe de
santo. Já a escola sustentou que o motivo da dispensa seria o desempenho
profissional da coordenadora.
A ação foi distribuída à 16ª Vara do Trabalho de
Brasília. Após ouvir os depoimentos das testemunhas, o juiz Luiz Fausto Marinho
de Medeiros considerou caracterizada a discriminação. Segundo ele, ao alegar
que a motivação da rescisão contratual teve por fundamento o desempenho
profissional da obreira, o empregador “atraiu para si o encargo de comprová-la,
por se tratar de fato modificativo do direito postulado”. Mas, segundo o
magistrado, o colégio não se desincumbiu de comprovar o fundamento da dispensa.
O Colégio Notre Dame recorreu ao TRT-10, e os
desembargadores da 1ª Turma decidiram manter a condenação. “Evidenciado nos
autos que a conduta da reclamada representou prática discriminatória em face da
opção religiosa da empregada, configurando-se em abuso do poder potestativo do
empregador, emerge daí o ato ilícito, com repercussão na esfera moral do
empregado, passível de reparação. Correta, portanto, a sentença a quo, que fica
mantida por seus próprios fundamentos”, explicou em seu voto a desembargadora
Maria Regina Machado Guimarães, relatora do caso.
Com, esse fundamento, por unanimidade, a Turma
manteve a sentença que condenou o colégio ao pagamento de indenização no valor
de R$ 15 mil à coordenadora.
Processo nº 0001786-76.2013.5.10.016
Fonte: Primeira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT-10ª Região) - 03/09/2014 - Via: http://www.ibee.com.br/
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