PEDIDO PARA DIVULGAR
TRIBUTOS PAGOS POR PESSOAS E EMPRESAS É NEGADO
Divulgar os valores de tributos federais pagos por
todas as pessoas físicas ou jurídicas é quebrar o sigilo fiscal dos atingidos
pela medida. Assim, a juíza Catarina Volkart Pinto, da 2ª Vara Federal de Novo
Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, julgou improcedente a
Ação Civil Pública que buscava dar publicidade à integralidade dos tributos
pagos à União por todas as empresas e cidadãos brasileiros.
Para a juíza, tanto a previsão constitucional do
direito fundamental à informação, como a quebra de sigilo fiscal, mesmo havendo
prevalência do interesse público, encontra limitações. Ou seja, nenhum destes
direitos prevalece de forma absoluta.
"Tal determinação equivaleria a
‘transformar’,as repartições públicas em algo escancarado à curiosidade
externa", escreveu na sentença, citando decisão anterior, do desembargador
federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, no julgamento da AC 5006227-26.2011.404.7003.
Conforme a juíza, o Ministério Público Federal
manifesta muito mais uma inconformidade com o atual sistema tributário, nos
seus aspectos legislativos, judiciais e administrativos. No entanto, frisou,
esta sua inconformidade não pode ser fundamento para provimento do seu pedido.
"Note-se que o MPF dispõe de instrumentos adequados para exercer seu papel
constitucional, sendo desarrazoado determinar que qualquer um do povo possa
acessar o valor de tributos pagos por qualquer outra pessoa física ou
jurídica", encerrou. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
O pedido
O Ministério Público Federal em Novo Hamburgo,
município da Região Metropolitana de Porto Alegre, instruiu Ação Civil Pública
para exigir que a União informe, por meio da internet, "a qualquer um do
povo", quanto cada pessoa física ou jurídica recolhe de tributos na esfera
federal. A peça foi assinada pelo procurador da República Celso Antônio Três no
dia 3 de outubro de 2013.
O procurador explica que o MPF não está pleiteando
a veiculação de qualquer dado pessoal declarado ou auditado pela Fisco
pertinente a pessoas físicas e jurídicas (relações
pessoais/familiares/comerciais, fontes e valores de rendimentos/faturamento,
doações, pensões, contratos, clientes, fornecedores, etc.), mas exclusivamente
valor e espécie do tributo pago. Afinal, segundo ele, ‘‘ignora-se o porquê, o
quê, quanto e quem paga, bem assim, e especialmente, o porquê, o quê, quanto e
quem não paga”, justifica.
Três embasou sua ação em dados como o crescimento
da carga tributária nacional, que somava cerca de 24% do PIB nos anos 80 e
agora já alcança os 35%, e que, mesmo tendo arrecadado na casa de R$ 1,5
trilhão em 2012, a União já pode ter sofrido um rombo de R$ 300 bilhões em
2013.
Ele também se valeu de um estudo do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do Ministério da Fazenda, e do Centro
Brasileiro de Análise e Planejamento, que demonstrou que o empregado paga mais
tributo direto que o patrão. Este contribui com 32,6% sobre a empresa, e o
funcionário com 68,4% sobre sua renda (dados de reportagem publicada na Folha
de São Paulo em 4 de julho de 2005).
De acordo com o procurador, a concessão
despropositada de incentivos fiscais agrava a injustiça tributária. “A
perversidade do sistema faz do contribuinte correto, pagador de seus impostos,
um perfeito idiota”, critica. Ele cita na ação o caso da Zona Franca de Manaus,
que em 2006 deixou de recolher um montante do tamanho de R$ 1 bilhão em favor
da Coca-Cola, Pepsi-Cola e Ambev, ainda que as três empresas mantivessem apenas
236 empregos diretos na região.
Por Jomar Martins
Fonte: Revista Consultor Jurídico - Via: http://www.jornalcontabil.com.br/
Comentários
Postar um comentário