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PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CF-E-SAT É
ADIADO
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Foi publicada na edição de hoje, 2 de setembro, do Diário Oficial do
Estado de São Paulo a Portaria CAT 102/2014, que trata da emissão do Cupom Fiscal
Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão -
SAT, a obrigatoriedade de sua emissão e dá outras providências.
Com esta publicação, que altera a Portaria CAT 147/2012, o governo
paulista prorrogou para julho de 2015 a implantação obrigatória do CF-e-SAT.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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