EMENDAS PROPÕE AMPLIAR O
REFIS ATÉ PARA O SUPERSIMPLES
Vinte e seis emendas apresentadas no
Congresso à Medida Provisória 651 propõem reabrir e ampliar os benefícios da
reabertura do Refis da Copa, programa de parcelamento de débitos fiscais
expirado no dia 25 de agosto.
Há também propostas que aprimoram o
Reintegra, programa de benefícios para exportadores. Uma delas é do
presidenciável Aécio Neves (PSDB-MG), que fixou em 3% do faturamento o
percentual de ressarcimento de tributos pagos nas exportações. Coincidentemente,
tal medida foi anunciada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em
reunião na Fiesp.
As propostas pretendem pegar carona na
disposição do governo de abrir o Refis, com apenas uma parcela para adesão,
diferentemente da anterior, que previa cinco parcelas. Decisão nesse sentido já
tomada pelo governo, conforme antecipou na semana passada ao DCI o relator da
matéria, deputado Newton Lima (PT-SP).
Na justificativa da emenda sobre a
inclusão de débitos do Supersimples no Refis, a deputada federal Gorete Pereira
(PR-CE) afirma que "inexiste razões legítimas" para a exclusão das
micro e pequenas empresas do Refis da Crise, previsto no artigo 1° da Lei
11.641/2009.
"As empresas optantes pelo
recolhimento simplificado são as mais prejudicadas durante uma crise econômica,
causando riscos de encerramento de suas atividades caso não consigam parcelar
seus débitos tributários", sustenta a parlamentar.
A Lei 11.941, de 2009, que instituiu o
Refis da Crise, a primeira versão do Refis da Copa, não impede a adesão dos
micro e pequenos empresários. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, editada posteriormente,
traz essa restrição, que passou a ser questionada na Justiça.
Para a PGFN, no entanto, a proibição se
justifica por conta da própria estrutura do Supersimples - que inclui não
apenas tributos federais, mas estaduais e municipais em uma única guia de
recolhimento.
De acordo com a PGFN, não haveria como
admitir a participação dessas empresas porque não é possível fazer a separação
das dívidas. A unificação do pagamento de todos os tributos de todas as esferas
do governo para as empresas do Supersimples só passou a ser possível a partir
de julho de 2007, quando entrou em vigor a Lei Complementar 123, de 2006. Por
isso, esse é primeiro parcelamento em que essas empresas recolhem todos os
tributos unificadamente.
Em maio passado, contra a vontade do
governo, foi aprovada emenda com esse conteúdo na MP 627, que beneficiava
apenas seguradoras, bancos e multinacionais com a reabertura do prazo de adesão
e do período de inclusão de débitos fiscais para efeito de parcelamento.
Pequenas empresas têm conseguido na Justiça a inclusão no Refis. Os pedidos
foram apresentados por empresas excluídas do Refis da Crise e que, com a
reabertura do parcelamento, tiveram uma nova chance. Elas desistiram das ações
em que buscavam a reinclusão no programa e agora discutem o desconto do que
pagaram até a consolidação das dívidas na primeira fase. Apesar das liminares,
os contribuintes alegam que a PGFN ainda não reconheceu os pagamentos efetuados
e não promoveu as amortizações.
Por Abnor Gondim
Fonte: DCI-SP
- Via: http://www.jornalcontabil.com.br/
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