GOVERNO VETA SUPERSIMPLES PARA 'PESSOA JURÍDICA
ASSALARIADA'
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Em uma tentativa de conter
a sonegação de impostos na contratação de mão de obra, o governo proibiu
expressamente que pessoas jurídicas inscritas no Supersimples tenham vínculo
de emprego com a empresa contratante. O veto está na regulamentação da lei que
universalizou o Supersimples para todos os setores da economia, publicada no
início do mês.
Em 2012 e 2013, a Receita
identificou que empresas sonegaram, por meio dessa manobra, quase R$ 30
bilhões em contribuições à Previdência Social. A arrecadação total da
Previdência somou R$ 313,7 bilhões em 2013.
Para quem contrata essas
pessoas jurídicas, a vantagem é que os custos são muito inferiores aos
embutidos na contratação de um funcionário. Essas contratações configuram uma
relação comercial, sem custos trabalhistas para quem contrata.
O texto diz que será
excluído do regime simplificado de tributação a empresa que guardar com o
contratante do serviço relação de "pessoalidade, subordinação e
habitualidade". A contratante está sujeita a multa e pagamento da contribuição
previdenciária em atraso.
Apesar de considerada
irregular e fiscalizada pelo governo, essa prática não era expressamente
proibida. Com o uso crescente de pessoas jurídicas como disfarce para
situação de emprego, o governo considerou oportuno explicitar a proibição.
"Membro de uma
empresa do Simples não pode ser empregado de quem a contrata. Queremos evitar
o fenômeno da 'pejotização' dos empregados", afirmou o ministro da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
Irregularidades
A Receita afirma que tem
detectado irregularidades dessa natureza em vários setores da economia, como
indústria de calçados e de materiais cerâmicos.
Em 2012, o fisco
identificou irregularidades desse tipo em 5.500 fiscalizações, o que resultou
na cobrança de R$ 13,6 bilhões em pagamentos em atraso para a Previdência e
multas. Em 2013, foram 5.800 casos, com a cobrança de R$ 15,7 bilhões de
contribuição previdenciária.
Segundo a Receita, a
maioria das empresas flagradas recorre do processo ou tenta impugná-lo.
"Enquanto o julgamento está pendente, suspenso, elas podem obter
certidão positiva de débito", informou o órgão.
Pelo Supersimples,
pequenas e médias empresas têm a cobrança de oito impostos federais,
estaduais e municipais reunida num só boleto. Para a maioria dos casos, a
carga de impostos é menor do que no regime tributário convencional.
Dentre as empresas que
podem declarar pelo Simples, está o MEI (Micro Empreendedor Individual), que
abarca empresários individuais com faturamento anual de até R$ 60 mil.
Segundo a Receita, os MEIs são os maiores responsáveis pelas contratações
irregulares.
Fonte: Folha de S. Paulo -
Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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