|
GOVERNO VETA SUPERSIMPLES PARA 'PESSOA JURÍDICA
ASSALARIADA'
|
|
Em uma tentativa de conter
a sonegação de impostos na contratação de mão de obra, o governo proibiu
expressamente que pessoas jurídicas inscritas no Supersimples tenham vínculo
de emprego com a empresa contratante. O veto está na regulamentação da lei que
universalizou o Supersimples para todos os setores da economia, publicada no
início do mês.
Em 2012 e 2013, a Receita
identificou que empresas sonegaram, por meio dessa manobra, quase R$ 30
bilhões em contribuições à Previdência Social. A arrecadação total da
Previdência somou R$ 313,7 bilhões em 2013.
Para quem contrata essas
pessoas jurídicas, a vantagem é que os custos são muito inferiores aos
embutidos na contratação de um funcionário. Essas contratações configuram uma
relação comercial, sem custos trabalhistas para quem contrata.
O texto diz que será
excluído do regime simplificado de tributação a empresa que guardar com o
contratante do serviço relação de "pessoalidade, subordinação e
habitualidade". A contratante está sujeita a multa e pagamento da contribuição
previdenciária em atraso.
Apesar de considerada
irregular e fiscalizada pelo governo, essa prática não era expressamente
proibida. Com o uso crescente de pessoas jurídicas como disfarce para
situação de emprego, o governo considerou oportuno explicitar a proibição.
"Membro de uma
empresa do Simples não pode ser empregado de quem a contrata. Queremos evitar
o fenômeno da 'pejotização' dos empregados", afirmou o ministro da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
Irregularidades
A Receita afirma que tem
detectado irregularidades dessa natureza em vários setores da economia, como
indústria de calçados e de materiais cerâmicos.
Em 2012, o fisco
identificou irregularidades desse tipo em 5.500 fiscalizações, o que resultou
na cobrança de R$ 13,6 bilhões em pagamentos em atraso para a Previdência e
multas. Em 2013, foram 5.800 casos, com a cobrança de R$ 15,7 bilhões de
contribuição previdenciária.
Segundo a Receita, a
maioria das empresas flagradas recorre do processo ou tenta impugná-lo.
"Enquanto o julgamento está pendente, suspenso, elas podem obter
certidão positiva de débito", informou o órgão.
Pelo Supersimples,
pequenas e médias empresas têm a cobrança de oito impostos federais,
estaduais e municipais reunida num só boleto. Para a maioria dos casos, a
carga de impostos é menor do que no regime tributário convencional.
Dentre as empresas que
podem declarar pelo Simples, está o MEI (Micro Empreendedor Individual), que
abarca empresários individuais com faturamento anual de até R$ 60 mil.
Segundo a Receita, os MEIs são os maiores responsáveis pelas contratações
irregulares.
Fonte: Folha de S. Paulo -
Via: http://www.sescon.org.br/
|
Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
Comentários
Postar um comentário