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PROJETO REGULA COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA DO
IMPOSTO SOBRE HERANÇA
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Hoje esse imposto é cobrado por estados e pelo
Distrito Federal, mas sem uma regra única.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 363/13, da deputada
Erika Kokay (PT-DF), que regula a competência para a instituição e cobrança
do imposto sobre transmissão causa mortis - o imposto devido no caso de
herança - e doação de bens ou direitos (ITCD).
A Constituição prevê que compete aos estados e ao Distrito Federal
instituir impostos sobre a transmissão causa mortis e doação de bens e
direitos. Segundo o texto constitucional, esse imposto terá competência para
sua instituição regulada por lei complementar. Kokay argumenta que, passados
25 anos da promulgação da Constituição, a lei não foi editada.
"Pode-se alegar que a lei, se não for supérflua, não seria tão
premente, tanto que em 25 aparentemente não chegou a fazer muita falta, já
que os Estados e o Distrito Federal (DF) podem exercer a competência plena,
na ausência de lei complementar", afirma a deputada. "Mas a lacuna
permanece e seu suprimento é de toda conveniência para uniformizar o
tratamento da questão em nível nacional", complementa.
Regras
De acordo com o texto, a competência para a instituição e cobrança do
ITCD será exercida nos seguintes termos:
- relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, pelo estado da
situação do bem, ou o DF;
- relativamente a bens móveis, títulos e créditos, pelo estado onde se
processar o inventário ou arrolamento (procedimento simplificado do inventário
e partilha), ou tiver domicílio o doador, ou o DF.
Nos casos em que houver conexão com o exterior, a competência será
exercida:
- pelo estado onde for domiciliado ou residir o donatário, se o doador
tiver domicílio no exterior, ou o DF;
- pelo estado onde tiver domicílio ou residir o herdeiro, se o
falecido (dono da herança) tiver seu inventário ou arrolamento processado no
exterior, ou o DF;
- pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento, se o
falecido possuía bens, era residente ou domiciliado no exterior, ou o DF.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e
de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
ï‚§ PLP-363/2013
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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