PROJETO REGULA COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA DO
IMPOSTO SOBRE HERANÇA
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Hoje esse imposto é cobrado por estados e pelo
Distrito Federal, mas sem uma regra única.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 363/13, da deputada
Erika Kokay (PT-DF), que regula a competência para a instituição e cobrança
do imposto sobre transmissão causa mortis - o imposto devido no caso de
herança - e doação de bens ou direitos (ITCD).
A Constituição prevê que compete aos estados e ao Distrito Federal
instituir impostos sobre a transmissão causa mortis e doação de bens e
direitos. Segundo o texto constitucional, esse imposto terá competência para
sua instituição regulada por lei complementar. Kokay argumenta que, passados
25 anos da promulgação da Constituição, a lei não foi editada.
"Pode-se alegar que a lei, se não for supérflua, não seria tão
premente, tanto que em 25 aparentemente não chegou a fazer muita falta, já
que os Estados e o Distrito Federal (DF) podem exercer a competência plena,
na ausência de lei complementar", afirma a deputada. "Mas a lacuna
permanece e seu suprimento é de toda conveniência para uniformizar o
tratamento da questão em nível nacional", complementa.
Regras
De acordo com o texto, a competência para a instituição e cobrança do
ITCD será exercida nos seguintes termos:
- relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, pelo estado da
situação do bem, ou o DF;
- relativamente a bens móveis, títulos e créditos, pelo estado onde se
processar o inventário ou arrolamento (procedimento simplificado do inventário
e partilha), ou tiver domicílio o doador, ou o DF.
Nos casos em que houver conexão com o exterior, a competência será
exercida:
- pelo estado onde for domiciliado ou residir o donatário, se o doador
tiver domicílio no exterior, ou o DF;
- pelo estado onde tiver domicílio ou residir o herdeiro, se o
falecido (dono da herança) tiver seu inventário ou arrolamento processado no
exterior, ou o DF;
- pelo estado onde se processar o inventário ou arrolamento, se o
falecido possuía bens, era residente ou domiciliado no exterior, ou o DF.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e
de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
ï‚§ PLP-363/2013
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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