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RFB PUBLICA PORTARIA SOBRE REGULARIDADE FISCAL
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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no
último dia 9 de setembro, no Diário Oficial da União, portaria nº 358 sobre a
regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Segue a publicação na íntegra:
Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014
DOU de 09.09.2014
Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal
perante a Fazenda Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de
3 de fevereiro de 1967, no §1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de
novembro de 1979, no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a
Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos
federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados.
Parágrafo único: A certidão a que se refere o
caput não obsta a emissão de certidão com finalidade determinada, quando
exigida por lei, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
Art. 2º As certidões emitidas na forma desta
Portaria terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado de
sua emissão.
Art. 3º A RFB e a PGFN poderão regulamentar a
expedição das certidões a que se refere esta Portaria.
Art. 4º A validade das certidões emitidas pela
RFB e PGFN depende de verificação de autenticidade pelo órgão responsável
pela exigência da regularidade fiscal.
Art. 5º As certidões de prova de regularidade
fiscal emitidas nos termos do Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, e
desta Portaria têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 20
de outubro de 2014.
Fonte: Sistema Fenacon - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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