INSS TERÁ 90 DIAS PARA ANALISAR PEDIDO
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem uma solução para
milhares de ações que buscam benefícios previdenciários na Justiça. Na semana
passada, os ministros decidiram que, antes de buscar o Judiciário, os
trabalhadores e demais interessados são obrigados a apresentar requerimento
administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta foi apresentada pelo relator, ministro Roberto Barroso,
depois de ouvir o defensor público e procurador do INSS que atuaram no
julgamento. De acordo com o ministro, as ações apresentadas em juizados
itinerantes ou que já receberam contestação do INSS continuam a correr. Nos
demais casos, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em
30 dias, sob pena de extinção do processo.
É o próprio autor que deve fazer a postulação administrativa. A partir
do pedido, o INSS será intimado a se manifestar em até 90 dias. Se for
acolhido administrativamente ou não puder ter seu mérito analisado,
extingue-se a ação. Do contrário, o processo deverá voltar a tramitar. A data
do início do ação será considerada como marco inicial do requerimento para
todos os efeitos legais.
O tema chegou ao Supremo por meio de um processo em que uma
trabalhadora buscava concessão de aposentadoria rural por idade sem ter feito
prévio requerimento administrativo. O juiz de primeiro grau extinguiu o
processo sem julgar o mérito por considerar que a ausência de prévio
requerimento administrativo violava uma das condições da ação, "o
interesse de agir". A decisão, porém, foi anulada pelo Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª Região.
Contra esse entendimento, o INSS interpôs recurso extraordinário
alegando ofensa aos artigos 2º e 5º da Constituição. Sustentou que "a
decisão recorrida garantiu à parte autora o acesso ao Judiciário,
independentemente de ter sido demonstrado que a linha de benefícios do INSS
tivera indeferido sua pretensão no âmbito administrativo".
Ao analisar o mérito, Barroso defendeu que a concessão inicial de
benefício pelo INSS depende de prévio requerimento administrativo. Já para a
revisão de benefício - salvo se houver necessidade de prova de fato novo - e
situações em que há posição notória contrária do INSS não haveria essa
necessidade. O relator acrescentou ainda que o STF já assentou que é legítima
a imposição de condições para que se possa postular em juízo. E que prévio
requerimento administrativo não se confunde com exaurimento das instâncias
administrativas.
Fonte: Valor Econômico - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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