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INSS TERÁ 90 DIAS PARA ANALISAR PEDIDO
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem uma solução para
milhares de ações que buscam benefícios previdenciários na Justiça. Na semana
passada, os ministros decidiram que, antes de buscar o Judiciário, os
trabalhadores e demais interessados são obrigados a apresentar requerimento
administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta foi apresentada pelo relator, ministro Roberto Barroso,
depois de ouvir o defensor público e procurador do INSS que atuaram no
julgamento. De acordo com o ministro, as ações apresentadas em juizados
itinerantes ou que já receberam contestação do INSS continuam a correr. Nos
demais casos, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em
30 dias, sob pena de extinção do processo.
É o próprio autor que deve fazer a postulação administrativa. A partir
do pedido, o INSS será intimado a se manifestar em até 90 dias. Se for
acolhido administrativamente ou não puder ter seu mérito analisado,
extingue-se a ação. Do contrário, o processo deverá voltar a tramitar. A data
do início do ação será considerada como marco inicial do requerimento para
todos os efeitos legais.
O tema chegou ao Supremo por meio de um processo em que uma
trabalhadora buscava concessão de aposentadoria rural por idade sem ter feito
prévio requerimento administrativo. O juiz de primeiro grau extinguiu o
processo sem julgar o mérito por considerar que a ausência de prévio
requerimento administrativo violava uma das condições da ação, "o
interesse de agir". A decisão, porém, foi anulada pelo Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª Região.
Contra esse entendimento, o INSS interpôs recurso extraordinário
alegando ofensa aos artigos 2º e 5º da Constituição. Sustentou que "a
decisão recorrida garantiu à parte autora o acesso ao Judiciário,
independentemente de ter sido demonstrado que a linha de benefícios do INSS
tivera indeferido sua pretensão no âmbito administrativo".
Ao analisar o mérito, Barroso defendeu que a concessão inicial de
benefício pelo INSS depende de prévio requerimento administrativo. Já para a
revisão de benefício - salvo se houver necessidade de prova de fato novo - e
situações em que há posição notória contrária do INSS não haveria essa
necessidade. O relator acrescentou ainda que o STF já assentou que é legítima
a imposição de condições para que se possa postular em juízo. E que prévio
requerimento administrativo não se confunde com exaurimento das instâncias
administrativas.
Fonte: Valor Econômico - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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