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INSS TERÁ 90 DIAS PARA ANALISAR PEDIDO
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem uma solução para
milhares de ações que buscam benefícios previdenciários na Justiça. Na semana
passada, os ministros decidiram que, antes de buscar o Judiciário, os
trabalhadores e demais interessados são obrigados a apresentar requerimento
administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta foi apresentada pelo relator, ministro Roberto Barroso,
depois de ouvir o defensor público e procurador do INSS que atuaram no
julgamento. De acordo com o ministro, as ações apresentadas em juizados
itinerantes ou que já receberam contestação do INSS continuam a correr. Nos
demais casos, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em
30 dias, sob pena de extinção do processo.
É o próprio autor que deve fazer a postulação administrativa. A partir
do pedido, o INSS será intimado a se manifestar em até 90 dias. Se for
acolhido administrativamente ou não puder ter seu mérito analisado,
extingue-se a ação. Do contrário, o processo deverá voltar a tramitar. A data
do início do ação será considerada como marco inicial do requerimento para
todos os efeitos legais.
O tema chegou ao Supremo por meio de um processo em que uma
trabalhadora buscava concessão de aposentadoria rural por idade sem ter feito
prévio requerimento administrativo. O juiz de primeiro grau extinguiu o
processo sem julgar o mérito por considerar que a ausência de prévio
requerimento administrativo violava uma das condições da ação, "o
interesse de agir". A decisão, porém, foi anulada pelo Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª Região.
Contra esse entendimento, o INSS interpôs recurso extraordinário
alegando ofensa aos artigos 2º e 5º da Constituição. Sustentou que "a
decisão recorrida garantiu à parte autora o acesso ao Judiciário,
independentemente de ter sido demonstrado que a linha de benefícios do INSS
tivera indeferido sua pretensão no âmbito administrativo".
Ao analisar o mérito, Barroso defendeu que a concessão inicial de
benefício pelo INSS depende de prévio requerimento administrativo. Já para a
revisão de benefício - salvo se houver necessidade de prova de fato novo - e
situações em que há posição notória contrária do INSS não haveria essa
necessidade. O relator acrescentou ainda que o STF já assentou que é legítima
a imposição de condições para que se possa postular em juízo. E que prévio
requerimento administrativo não se confunde com exaurimento das instâncias
administrativas.
Fonte: Valor Econômico - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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