O GOVERNO FEDERAL ABRE
TEMPORADA DE NOVO AGRADOS À INICIATIVA PRIVADA
Além de mudanças no programa Reintegra, Palácio do
Planalto já planeja, através de seus representantes no Congresso, reedição do
Refis, que terminou em 25 de agosto, entre outros
Na reta final do primeiro turno
das eleições, que ocorrem no dia 5 de outubro, o governo inaugurou ontem nova
temporada de agrados ao setor privado para tentar aquecer a economia,
antecipando-se a matérias ainda em tramitação no Congresso Nacional.
Além de conceder incentivos à exportação, há
sinalizações de apoio à reabertura do prazo de adesão ao Refis da Copa, o
programa de refinanciamento de débitos que teve as inscrições encerradas no
último dia 25. A nova versão não teria a entrada de 5% sobre o valor da dívida.
O relatório da proposta deve ser lido em 6 de
outubro e votado no dia 7, logo no início da largada para o provável segundo
turno. Serão apreciadas 334 emendas.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou
ontem mais medidas para apoiar o setor industrial e os exportadores, melhorando
a concessão de incentivos.
Informou que o programa Regime Especial de
Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)
permanente terá redução de alíquota a cada ano para as empresas exportadoras.
Para 2015 a alíquota será de um crédito de 3% sobre o faturamento das
exportações.
Em outra medida, Mantega disse que o governo
decidiu estender para todas as multinacionais brasileiras um crédito presumido
de 9% no imposto devido sobre o lucro obtido no exterior, o que na prática
reduz a tributação dos ganhos;
A redução da alíquota de Imposto de Renda de 34%
para 25% sobre lucros no exterior de empresas brasileiras foi estendida para
todo setor manufatureiro. Esse benefício já valia para serviços, alimentos,
bebidas e construção civil.
Refis sem entrada de 5%
Tanto o Refis quanto o Reintegra são tratados na
Medida Provisória 561, editada pelo governo há dois meses para agradar os
empresários, principalmente da indústria, que reclamavam da extinção do
programa Reintegra em dezembro de 2013 e do pouco prazo que tiveram para aderir
ao parcelamento de débitos.
O relator da MP, deputado federal Newton Lima
(PT-SP), deverá anunciar nesta semana detalhes da proposta que pretende inserir
na matéria para a reabertura do Refis.
Lima pretende melhorar as condições do Refis da
Copa. A MP prevê que o parcelamento pode ser feito em até 180 meses, com
redução para encargos, multas e juros. A entrada fica reduzida para 5% em
dívida de até R$ 1 milhão, com descontos progressivos para dívidas acima desse
valor.
A ideia do relator da medida é eliminar a entrada
de 5%, o que foi contestado por empresários e por entidades de contabilistas, a
exemplo da Fenacon e do Conselho Federal de Contabilidade. Isso porque os contribuintes
tiveram menos de um mês para entender as complexas normas do regime e fazer a
opção.
Além do Congresso
Retirar do Ministério da Fazenda o poder de fixar
as alíquotas do programa Reintegra era o objetivo do deputado Renato Molling
(PP-RS). Ele apresentou emenda à Medida Provisória 651/14, que propõe
percentuais de 1% em 2014, 2% em 2015 e 3% em 2016. A definição anunciada pelo
ministro da Fazenda é mais avançada.
O benefício previsto na MP vale para bens
manufaturados no País, e existe um limite para a participação de insumos
importados. Recentemente, o governo incluiu os setores de açúcar e etanol no
Reintegra.
"Não tem espaço para todo mundo no mercado
interno. Então nós temos que trazer divisas de fora para dentro através da
exportação, especialmente de produtos de transformação, de valor agregado, que
gera emprego aqui dentro do país", explicou o deputado ao DCI.
Reivindicação antiga
O Reintegra, segundo Renato Molling, é uma
reivindicação de todo o setor produtivo, especialmente dos setores de transformação,
como o setor coureiro calçadista, setor moveleiro e setor químico.
"Nós precisamos exportar produtos
manufaturados que gerem mão de obra para dentro do País e esse é justamente um
dos pontos-chaves do Reintegra", complementou.
A MP também define procedimentos excepcionais para
a importação de mercadorias em áreas com calamidade pública decretada. Outro
dispositivo da MP permite à Casa da Moeda finalizar a produção e doação de
cédulas ao Haiti (de R$ 2,4 milhões para R$ 9 milhões), conforme autorizado
pela Lei 12.409/11.
Fonte: DCI-SP - Via: http://www.jornalcontabil.com.br/
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