PROJETO LIMITA A 2% MULTAS APLICADAS ÀS MICROEMPRESAS E ÀS DE PEQUENO
PORTE
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A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que limita a 2% as multas
aplicadas à microempresa e às empresas de pequeno porte. O Projeto de Lei
Complementar 351/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), determina que esse
limite seja aplicado a todos os tipos de multas previstas para empresas desse
porte (Lei Complementar 123/06).
Segundo o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão do
Simples Nacional, a multa será correspondente a 2% do total de impostos e
contribuições devidos. Atualmente, esse valor é de 10%.
Já a empresa que apresentar a declaração de imposto de renda com
incorreções ou omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse
valor é de 2%), que incidem sobre o montante dos impostos informados na
declaração. Se não entregar ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a
2%. Atualmente, esse limite é de 20%.
O texto estabelece ainda que o empresário que deixar de prestar as
informações no sistema eletrônico de cálculo, ou que as prestar de maneira
errada ou com omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao mês, incidentes
sobre os impostos decorrentes das informações prestadas. No caso de ausência
de prestação de informação ou da prestação fora do prazo, o limite será de
2%. Os valores atuais são de 2% e de 20% respectivamente.
INSS
A indenização ao INSS para aquele que queria contar como tempo de
contribuição o período de atividade remunerada, deverá conter além dos juros
previstos, multa de 2%. Atualmente, a multa prevista é de 10%.
A proposta também limita as multas de mora e de ofício para o
Imposto de Renda, para o ICMS e para o ISS em 2%. Nesse caso, a lei atual não
prevê limite para esse tipo de multa.
Segundo o deputado Eduardo da Fonte, a legislação tributária
brasileira precisa melhorar o cotidiano dos empreendedores. Para ele, é
necessário que sejam tomadas medidas urgentes para retomar o processo de
desburocratização no País, racionalizando e simplificando os procedimentos de
abertura e legalização de empresas e reduzindo as obrigações tributárias.
"As micro e pequenas empresas representam cerca de 98% das
empresas constituídas e são responsáveis por 53% dos empregos formais.
Todavia, atualmente, 58% das empresas não sobrevivem após o quinto ano. Por
isso, a redução do custo Brasil é essencial para mudar esse quadro",
explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas
comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para
o Plenário.
Íntegra da proposta:
PLP-351/2013
Fonte: Agência Câmara- Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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