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PROJETO LIMITA A 2% MULTAS APLICADAS ÀS MICROEMPRESAS E ÀS DE PEQUENO
PORTE
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A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que limita a 2% as multas
aplicadas à microempresa e às empresas de pequeno porte. O Projeto de Lei
Complementar 351/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), determina que esse
limite seja aplicado a todos os tipos de multas previstas para empresas desse
porte (Lei Complementar 123/06).
Segundo o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão do
Simples Nacional, a multa será correspondente a 2% do total de impostos e
contribuições devidos. Atualmente, esse valor é de 10%.
Já a empresa que apresentar a declaração de imposto de renda com
incorreções ou omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse
valor é de 2%), que incidem sobre o montante dos impostos informados na
declaração. Se não entregar ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a
2%. Atualmente, esse limite é de 20%.
O texto estabelece ainda que o empresário que deixar de prestar as
informações no sistema eletrônico de cálculo, ou que as prestar de maneira
errada ou com omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao mês, incidentes
sobre os impostos decorrentes das informações prestadas. No caso de ausência
de prestação de informação ou da prestação fora do prazo, o limite será de
2%. Os valores atuais são de 2% e de 20% respectivamente.
INSS
A indenização ao INSS para aquele que queria contar como tempo de
contribuição o período de atividade remunerada, deverá conter além dos juros
previstos, multa de 2%. Atualmente, a multa prevista é de 10%.
A proposta também limita as multas de mora e de ofício para o
Imposto de Renda, para o ICMS e para o ISS em 2%. Nesse caso, a lei atual não
prevê limite para esse tipo de multa.
Segundo o deputado Eduardo da Fonte, a legislação tributária
brasileira precisa melhorar o cotidiano dos empreendedores. Para ele, é
necessário que sejam tomadas medidas urgentes para retomar o processo de
desburocratização no País, racionalizando e simplificando os procedimentos de
abertura e legalização de empresas e reduzindo as obrigações tributárias.
"As micro e pequenas empresas representam cerca de 98% das
empresas constituídas e são responsáveis por 53% dos empregos formais.
Todavia, atualmente, 58% das empresas não sobrevivem após o quinto ano. Por
isso, a redução do custo Brasil é essencial para mudar esse quadro",
explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas
comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para
o Plenário.
Íntegra da proposta:
PLP-351/2013
Fonte: Agência Câmara- Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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