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PROJETO LIMITA A 2% MULTAS APLICADAS ÀS MICROEMPRESAS E ÀS DE PEQUENO
PORTE
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A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que limita a 2% as multas
aplicadas à microempresa e às empresas de pequeno porte. O Projeto de Lei
Complementar 351/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), determina que esse
limite seja aplicado a todos os tipos de multas previstas para empresas desse
porte (Lei Complementar 123/06).
Segundo o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão do
Simples Nacional, a multa será correspondente a 2% do total de impostos e
contribuições devidos. Atualmente, esse valor é de 10%.
Já a empresa que apresentar a declaração de imposto de renda com
incorreções ou omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse
valor é de 2%), que incidem sobre o montante dos impostos informados na
declaração. Se não entregar ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a
2%. Atualmente, esse limite é de 20%.
O texto estabelece ainda que o empresário que deixar de prestar as
informações no sistema eletrônico de cálculo, ou que as prestar de maneira
errada ou com omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao mês, incidentes
sobre os impostos decorrentes das informações prestadas. No caso de ausência
de prestação de informação ou da prestação fora do prazo, o limite será de
2%. Os valores atuais são de 2% e de 20% respectivamente.
INSS
A indenização ao INSS para aquele que queria contar como tempo de
contribuição o período de atividade remunerada, deverá conter além dos juros
previstos, multa de 2%. Atualmente, a multa prevista é de 10%.
A proposta também limita as multas de mora e de ofício para o
Imposto de Renda, para o ICMS e para o ISS em 2%. Nesse caso, a lei atual não
prevê limite para esse tipo de multa.
Segundo o deputado Eduardo da Fonte, a legislação tributária
brasileira precisa melhorar o cotidiano dos empreendedores. Para ele, é
necessário que sejam tomadas medidas urgentes para retomar o processo de
desburocratização no País, racionalizando e simplificando os procedimentos de
abertura e legalização de empresas e reduzindo as obrigações tributárias.
"As micro e pequenas empresas representam cerca de 98% das
empresas constituídas e são responsáveis por 53% dos empregos formais.
Todavia, atualmente, 58% das empresas não sobrevivem após o quinto ano. Por
isso, a redução do custo Brasil é essencial para mudar esse quadro",
explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas
comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para
o Plenário.
Íntegra da proposta:
PLP-351/2013
Fonte: Agência Câmara- Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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