REGRA QUE FACILITA FECHAR EMPRESAS VAI SAIR ATÉ A PRÓXIMA SEXTA-FEIRA
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O governo federal vai acabar com a obrigação da apresentação de
certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários
para abertura e fechamento de empresas.
A nova norma será publicada até esta sexta-feira (12), segundo apurou
a Folha.
De acordo com o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da
Micro e Pequena Empresa, a partir de novembro, para dar baixa em uma empresa,
o proprietário vai precisar apenas se dirigir à junta comercial.
Eventuais débitos serão transferidos para as pessoas físicas
responsáveis, e a Receita Federal fará a cobrança dessas dívidas.
A medida visa reduzir a burocracia envolvida no fechamento de firmas,
alvo constante de críticas em análises sobre o ambiente de negócios do país,
e dar fim às empresas "fantasmas", que só existem no papel.
Com a medida, espera-se diminuir também o tempo de abertura de
empresas, que hoje é de 107,5 dias, de acordo com dados divulgados pelo Banco
Mundial.
A simplificação nos registros de empresa será explorada pela campanha
eleitoral de Dilma como um trunfo da política microeconômica.
Supersimples
Outra medida que poderá beneficiar as pequenas e micro empresas é a
criação de faixas intermediárias de tributação.
Pelo Supersimples, que atende empresas com faturamento anual de até R$
3,6 milhões, as alíquotas do tributo unificado variam de 4% a 22,45%. Para
cada degrau de faturamento incide uma alíquota. Nesta quarta-feira, Dilma
reiterou que irá transformar esses "degraus" numa
"rampa", para que empresas possam crescer "sem medo".
Um projeto de lei nesse sentido está em discussão no governo, que se
comprometeu a encaminhá-lo ao Congresso ainda este ano.
Uma das alternativas é aplicar o imposto maior somente sobre o aumento
de faturamento, e não sobre o faturamento inteiro.
"Vamos apresentar uma proposta neste ano, aí o Congresso que vai
decidir. Estamos num processo eleitoral, não sei o que vai sair dele, mas não
importa, nós não estamos trabalhando com o calendário eleitoral", disse
Afif.
Fonte: Folha de S. Paulo - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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