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REGRA QUE FACILITA FECHAR EMPRESAS VAI SAIR ATÉ A PRÓXIMA SEXTA-FEIRA
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O governo federal vai acabar com a obrigação da apresentação de
certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários
para abertura e fechamento de empresas.
A nova norma será publicada até esta sexta-feira (12), segundo apurou
a Folha.
De acordo com o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da
Micro e Pequena Empresa, a partir de novembro, para dar baixa em uma empresa,
o proprietário vai precisar apenas se dirigir à junta comercial.
Eventuais débitos serão transferidos para as pessoas físicas
responsáveis, e a Receita Federal fará a cobrança dessas dívidas.
A medida visa reduzir a burocracia envolvida no fechamento de firmas,
alvo constante de críticas em análises sobre o ambiente de negócios do país,
e dar fim às empresas "fantasmas", que só existem no papel.
Com a medida, espera-se diminuir também o tempo de abertura de
empresas, que hoje é de 107,5 dias, de acordo com dados divulgados pelo Banco
Mundial.
A simplificação nos registros de empresa será explorada pela campanha
eleitoral de Dilma como um trunfo da política microeconômica.
Supersimples
Outra medida que poderá beneficiar as pequenas e micro empresas é a
criação de faixas intermediárias de tributação.
Pelo Supersimples, que atende empresas com faturamento anual de até R$
3,6 milhões, as alíquotas do tributo unificado variam de 4% a 22,45%. Para
cada degrau de faturamento incide uma alíquota. Nesta quarta-feira, Dilma
reiterou que irá transformar esses "degraus" numa
"rampa", para que empresas possam crescer "sem medo".
Um projeto de lei nesse sentido está em discussão no governo, que se
comprometeu a encaminhá-lo ao Congresso ainda este ano.
Uma das alternativas é aplicar o imposto maior somente sobre o aumento
de faturamento, e não sobre o faturamento inteiro.
"Vamos apresentar uma proposta neste ano, aí o Congresso que vai
decidir. Estamos num processo eleitoral, não sei o que vai sair dele, mas não
importa, nós não estamos trabalhando com o calendário eleitoral", disse
Afif.
Fonte: Folha de S. Paulo - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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