RECEITA COMEÇA A PUBLICAR NOVAS REGRAS DE
APURAÇÃO DO LUCRO NA COBRANÇA DE IR E CSLL
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Medida aplica-se a médias
e grandes empresas e reflete adequação a normas internacionais
O fisco federal deu nesta
sexta-feira o pontapé inicial em uma série de novas regras que
passarão a ser
publicadas até o fim do ano definindo critérios atualizados de apuração da
base de cálculo do lucro líquido de grandes e médias empresas sobre a qual
incidirá a alíquota conjunta de até 35 por cento do IRPJ e da CSLL.
Essa nova forma de cálculo
do lucro líquido para recolhimento de tributos federais leva em conta as adequações
feitas pelo governo brasileiro ao padrão da contabilidade internacional.
Ao divulgar o início de
publicação dessas novas regras, os técnicos da Receita Federal asseguraram
que não haverá aumento da carga tributária e que as mudanças serão neutras
para as empresas.
"A expectativa é que
não tenha nenhuma variação na carga tributária", disse a
coordenadora-geral substituta de Tributação, Cláudia Lúcia Pimentel, a
jornalistas.
O primeiro conjunto de
regulamentações abrange empresas com faturamento a partir de 78 milhões de
reais ao ano e que apuram resultado pelo regime do lucro real. Essas empresas
terão que listar ativos e passivos em subcontas em seus balanços financeiros
para atender as novas regras contábeis da Receita.
A exigência das subcontas
nos balanços dessas companhias consta da instrução normativa publicada nesta
sexta-feira pela Receita.
O objetivo das subcontas é
expurgar a variação patrimonial das empresas considerando os valores dos
ativos e passivos das contas contábil e fiscal para efeito do cálculo do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL).
A coordenadora lembrou que
essas alterações, que começam com a exigência das subcontas, entrarão em
vigor em janeiro do próximo ano para efeito de cálculo do lucro líquido do
exercício de 2015, cujos tributos serão recolhidos em 2016.
Fonte: DCI - Via: http://www.sescon.org.br/
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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