RECEITA COMEÇA A PUBLICAR NOVAS REGRAS DE
APURAÇÃO DO LUCRO NA COBRANÇA DE IR E CSLL
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Medida aplica-se a médias
e grandes empresas e reflete adequação a normas internacionais
O fisco federal deu nesta
sexta-feira o pontapé inicial em uma série de novas regras que
passarão a ser
publicadas até o fim do ano definindo critérios atualizados de apuração da
base de cálculo do lucro líquido de grandes e médias empresas sobre a qual
incidirá a alíquota conjunta de até 35 por cento do IRPJ e da CSLL.
Essa nova forma de cálculo
do lucro líquido para recolhimento de tributos federais leva em conta as adequações
feitas pelo governo brasileiro ao padrão da contabilidade internacional.
Ao divulgar o início de
publicação dessas novas regras, os técnicos da Receita Federal asseguraram
que não haverá aumento da carga tributária e que as mudanças serão neutras
para as empresas.
"A expectativa é que
não tenha nenhuma variação na carga tributária", disse a
coordenadora-geral substituta de Tributação, Cláudia Lúcia Pimentel, a
jornalistas.
O primeiro conjunto de
regulamentações abrange empresas com faturamento a partir de 78 milhões de
reais ao ano e que apuram resultado pelo regime do lucro real. Essas empresas
terão que listar ativos e passivos em subcontas em seus balanços financeiros
para atender as novas regras contábeis da Receita.
A exigência das subcontas
nos balanços dessas companhias consta da instrução normativa publicada nesta
sexta-feira pela Receita.
O objetivo das subcontas é
expurgar a variação patrimonial das empresas considerando os valores dos
ativos e passivos das contas contábil e fiscal para efeito do cálculo do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL).
A coordenadora lembrou que
essas alterações, que começam com a exigência das subcontas, entrarão em
vigor em janeiro do próximo ano para efeito de cálculo do lucro líquido do
exercício de 2015, cujos tributos serão recolhidos em 2016.
Fonte: DCI - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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