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RECEITA COMEÇA A PUBLICAR NOVAS REGRAS DE
APURAÇÃO DO LUCRO NA COBRANÇA DE IR E CSLL
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Medida aplica-se a médias
e grandes empresas e reflete adequação a normas internacionais
O fisco federal deu nesta
sexta-feira o pontapé inicial em uma série de novas regras que
passarão a ser
publicadas até o fim do ano definindo critérios atualizados de apuração da
base de cálculo do lucro líquido de grandes e médias empresas sobre a qual
incidirá a alíquota conjunta de até 35 por cento do IRPJ e da CSLL.
Essa nova forma de cálculo
do lucro líquido para recolhimento de tributos federais leva em conta as adequações
feitas pelo governo brasileiro ao padrão da contabilidade internacional.
Ao divulgar o início de
publicação dessas novas regras, os técnicos da Receita Federal asseguraram
que não haverá aumento da carga tributária e que as mudanças serão neutras
para as empresas.
"A expectativa é que
não tenha nenhuma variação na carga tributária", disse a
coordenadora-geral substituta de Tributação, Cláudia Lúcia Pimentel, a
jornalistas.
O primeiro conjunto de
regulamentações abrange empresas com faturamento a partir de 78 milhões de
reais ao ano e que apuram resultado pelo regime do lucro real. Essas empresas
terão que listar ativos e passivos em subcontas em seus balanços financeiros
para atender as novas regras contábeis da Receita.
A exigência das subcontas
nos balanços dessas companhias consta da instrução normativa publicada nesta
sexta-feira pela Receita.
O objetivo das subcontas é
expurgar a variação patrimonial das empresas considerando os valores dos
ativos e passivos das contas contábil e fiscal para efeito do cálculo do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL).
A coordenadora lembrou que
essas alterações, que começam com a exigência das subcontas, entrarão em
vigor em janeiro do próximo ano para efeito de cálculo do lucro líquido do
exercício de 2015, cujos tributos serão recolhidos em 2016.
Fonte: DCI - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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