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RECEITA COMEÇA A PUBLICAR NOVAS REGRAS DE
APURAÇÃO DO LUCRO NA COBRANÇA DE IR E CSLL
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Medida aplica-se a médias
e grandes empresas e reflete adequação a normas internacionais
O fisco federal deu nesta
sexta-feira o pontapé inicial em uma série de novas regras que
passarão a ser
publicadas até o fim do ano definindo critérios atualizados de apuração da
base de cálculo do lucro líquido de grandes e médias empresas sobre a qual
incidirá a alíquota conjunta de até 35 por cento do IRPJ e da CSLL.
Essa nova forma de cálculo
do lucro líquido para recolhimento de tributos federais leva em conta as adequações
feitas pelo governo brasileiro ao padrão da contabilidade internacional.
Ao divulgar o início de
publicação dessas novas regras, os técnicos da Receita Federal asseguraram
que não haverá aumento da carga tributária e que as mudanças serão neutras
para as empresas.
"A expectativa é que
não tenha nenhuma variação na carga tributária", disse a
coordenadora-geral substituta de Tributação, Cláudia Lúcia Pimentel, a
jornalistas.
O primeiro conjunto de
regulamentações abrange empresas com faturamento a partir de 78 milhões de
reais ao ano e que apuram resultado pelo regime do lucro real. Essas empresas
terão que listar ativos e passivos em subcontas em seus balanços financeiros
para atender as novas regras contábeis da Receita.
A exigência das subcontas
nos balanços dessas companhias consta da instrução normativa publicada nesta
sexta-feira pela Receita.
O objetivo das subcontas é
expurgar a variação patrimonial das empresas considerando os valores dos
ativos e passivos das contas contábil e fiscal para efeito do cálculo do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL).
A coordenadora lembrou que
essas alterações, que começam com a exigência das subcontas, entrarão em
vigor em janeiro do próximo ano para efeito de cálculo do lucro líquido do
exercício de 2015, cujos tributos serão recolhidos em 2016.
Fonte: DCI - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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