EMPRESAS ESTÃO DISPENSADAS DE APRESENTAR
CERTIDÕES NEGATIVAS NAS JUNTAS COMERCIAIS
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Com objetivo de
simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil, desde o dia 11
as empresas estão dispensadas de apresentar certidões negativas de débitos
tributários, previdenciários e trabalhistas. A nova norma é baseada na Lei nº
147/2014, estabelecida por meio da Instrução Normativa 25 e 26 do
Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da
Micro e Pequena Empresa.
A partir de agora,
as baixas de registros e inscrições podem ser solicitadas imediatamente após
o encerramento das suas operações. Em relação à identificação de débitos
tributários nas empresas encerradas, como já previsto na regra atual, os
sócios serão responsabilizados.
Outra novidade é a
não obrigatoriedade das certidões nas operações de extinção, redução de
capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação,
transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes, a dispensa de
certidões para baixa de empresas só era possível com a garantia de um ano
após o prazo de inatividade.
Fonte: SESCON-SP -
Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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