EMPRESAS ESTÃO DISPENSADAS DE APRESENTAR CERTIDÕES NEGATIVAS NAS JUNTAS COMERCIAIS

Com objetivo de simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil, desde o dia 11 as empresas estão dispensadas de apresentar certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. A nova norma é baseada na Lei nº 147/2014, estabelecida por meio da Instrução Normativa 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

A partir de agora, as baixas de registros e inscrições podem ser solicitadas imediatamente após o encerramento das suas operações. Em relação à identificação de débitos tributários nas empresas encerradas, como já previsto na regra atual, os sócios serão responsabilizados.

Outra novidade é a não obrigatoriedade das certidões nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes, a dispensa de certidões para baixa de empresas só era possível com a garantia de um ano após o prazo de inatividade.

Fonte: SESCON-SP - Via: http://www.sescon.org.br/

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