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EMPRESAS ESTÃO DISPENSADAS DE APRESENTAR
CERTIDÕES NEGATIVAS NAS JUNTAS COMERCIAIS
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Com objetivo de
simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil, desde o dia 11
as empresas estão dispensadas de apresentar certidões negativas de débitos
tributários, previdenciários e trabalhistas. A nova norma é baseada na Lei nº
147/2014, estabelecida por meio da Instrução Normativa 25 e 26 do
Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da
Micro e Pequena Empresa.
A partir de agora,
as baixas de registros e inscrições podem ser solicitadas imediatamente após
o encerramento das suas operações. Em relação à identificação de débitos
tributários nas empresas encerradas, como já previsto na regra atual, os
sócios serão responsabilizados.
Outra novidade é a
não obrigatoriedade das certidões nas operações de extinção, redução de
capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação,
transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes, a dispensa de
certidões para baixa de empresas só era possível com a garantia de um ano
após o prazo de inatividade.
Fonte: SESCON-SP -
Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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