NOVA ABRANGÊNCIA DO SIMPLES NACIONAL PODE TRAZER DESVANTAGEM PARA MPES
|
|
Batalhada pelo empresariado e comemorada após a implementação, a nova
abrangência do Simples Nacional pode ser desvantajosa. Especialistas alertam
para o risco de micro e pequenos empresários, ao aderirem ao Supersimples,
passarem a pagar mais impostos. Em alguns casos, a permanência na tributação
pelo lucro presumido pode ser mais atraente. De acordo com alguns estudos
feitos pela Confirp Consultoria Contábil, alguns segmentos contemplados pela
extensão do Simples Nacional, como escritórios de advocacia, consultórios
médicos ou de engenharia, por exemplo, só devem migrar para o Supersimples
após minucioso estudo das contas da empresa.
Como destaca o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, essa nova
tabela não é tão interessante. Por isso, reforça a necessidade de um
planejamento tributário, para confirmar se haverá redução no valor dos
impostos. "Em nossas primeiras análises, já observamos, na maioria dos
casos, que a tributação será maior do que a opção pelo regime do lucro real
ou presumido. Assim, todas as empresas devem avaliar o que vale mais a pena.
Por um lado, se tem a simplificação dos processos; por outro, poderá ter uma carga
tributária maior", explica.
A nova tabela de tributação do Simples tem alíquotas estabelecidas que
vão de 16,93% a 22,45%. Na antiga tabela, os prestadores de serviço eram
sujeitos a uma alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. Dessa maneira, a
antiga tributação inicial de 6% passa a ser de 16,93% na primeira faixa, que
são as empresas que faturaram de R$ 0,00 a R$ 180.000,00 nos últimos doze
meses. Em uma simulação, considerando um empresário individual com
faturamento de R$ 10.000,00 mensais que optou pela tributação do Imposto de
Renda pelo lucro presumido, o mesmo estará sujeito à seguinte tributação:
PIS: 0,65%; Cofins: 3%; ISS: 2%; CSLL: 9% sobre uma base de
cálculo de 32%; IRPJ: 15% sobre uma base de cálculo de 32%; INSS patronal de
20% sobre um pró-labore no valor do salário mínimo de R$ 724,00:
Tributos
PIS: R$ 65,00
Cofins: R$ 300,00
ISS: R$ 200,00
CSLL: R$ 288,00
IRPJ: R$ 480,00
INSS: R$ 144,80
No exemplo citado, o total da carga tributária fica em R$ 1.477,80, o
que corresponde a 14,78% da receita bruta do mês, enquanto que, no Simples
Nacional, a tributação da mesma empresa ficaria em 16,93%, ou seja, pularia
para R$ 1.693,00, portanto, não seria interessante para a empresa a adesão ao
Supersimples.
As novas regras foram implementadas pela Lei Complementar 147/14,
sancionada em agosto deste ano pela presidenta Dilma Rousseff. A lei
universalizou o sistema simplificado de tributação para todas as categorias
econômicas existentes. A Lei do Supersimples define as alíquotas cobradas das
empresas enquadradas por anexos. O anexo I se refere ao setor de Comércio e o
anexo II, à Indústria. No caso dos serviços, as alíquotas são diferenciadas,
distribuídas entre os anexos III a VI, de acordo com o setor.
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo
(Sescon) também avalia a nova extensão do Supersimples como desinteressante
em alguns casos. "A tabela não é justa e não se justifica o tratamento
diferenciado entre as empresas. A lei tem que ser interessante para todos os
setores e não onerar um e desonerar o outro. O ideal e correto seria ter uma
tabela única para todos os setores com base mais adequada. Além disso, é inviável
para muitas empresas que, dependendo da folha de pagamento, terão uma
alíquota maior", aponta o presidente do sindicato, Sérgio Approbato.
A analista de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas do Rio (Sebrae-RJ), Juliana Lohmann, destaca os
pontos positivos da universalização criada pela Lei Complementar. "A
nova abrangência não é perfeita, mas é muito interessante porque permite que
uma série de atividades possam aderir a um sistema tributário que não estava
disponível. Não significa apenas diminuição de impostos e facilidade no
pagamento, mas traz a diminuição de uma série de obrigações acessórias. Isso
tem que pesar na hora da escolha do empresário. Por isso, é importante
avaliar", diz.
A nova lei do Supersimples valerá a partir de janeiro de 2015. Após
contestação do setor, que apontou incoerências na tabela, o governo
constituiu um grupo, composto por instituições especializadas, para analisar
a possibilidade de revisão das tabelas. "O governo se comprometeu com a
reavaliação da lei. O estudo deverá readequar a tabela, para que se torne
interessante para que todas as empresas possam aderir ao Simples",
destacou Approbato.
Os novos setores incluídos no sistema são: medicina, inclusive
laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia,
psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de
clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite, serviços de comissaria,
de despachantes, de tradução e de interpretação, arquitetura, engenharia,
medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e
análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia,
representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e
serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação, auditoria, economia,
consultoria, gestão, organização, controle e administração, jornalismo e
publicidade e agenciamento, exceto de mão-de-obra.
Fonte: Brasil Econômico - Via: http://www.sescon.org.br/
|
DELEGADO DO CRCSP EM GUARULHOS PARTICIPA DE REUNIÕES NA PREFEITURA E RECEITA FEDERAL O delegado regional do CRCSP em Guarulhos, Raphael Guelfi Troiano, participou de duas reuniões com autoridades de sua cidade. No dia 7 de agosto de 2018, ele reuniu-se com o diretor de Relações Econômicas da Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e de Inovação da Prefeitura de Guarulhos, Adam Kubo, para apresentar a proposta de convênio de cooperação com o CRCSP. Esse acordo oferecido pelo Conselho visa oferecer mais segurança em relação aos serviços prestados que envolvam a participação de um profissional da contabilidade, assegurando que se trata de um profissional habilitado para o exercício legal da profissão. O encontro aconteceu na sede dessa secretaria. A reunião com o delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos, Paulo Marques de Macedo, e com o delegado adjunto Ademir Antônio Schons foi no dia 9 de agosto de 2018, na sede da Receita Federal em Guaru...
Comentários
Postar um comentário