FIQUE
SABENDO: LEI FAVORECE A PARTICIPAÇÃO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS EM LICITAÇÕES
Compras públicas de até
R$80 mil têm de ser destinadas às microempresa. Segundo o Sebrae-SP, mudanças
aquecem o mercado, incentivam a formalização e contribuem para uma maior
arrecadação ao município
Micro e pequenas empresas podem participar de licitações exclusivas de até R$ 80mil. O direito é graças a nova lei federal, aprovada em 7 de agosto, que aprimorou a lei complementar 123 (a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), em vigor desde 2006. Ela garante a participação exclusiva desses negócios em compras públicas.
"No texto anterior,
por uma interpretação equivocada, ficava a critério dos municípios acatarem ou
não a participação das micro e pequenas em licitações públicas, mas agora, com
as alterações na redação, União, Estado e Municípios estão obrigados e precisam
privilegiar essas companhias", explica Julio Durante, consultor do
Sebrae-SP.
De acordo com o
especialista, as mudanças na legislação incentivam a formalização e medidas
como essas são benéficas para o próprio município, já que os comércios locais
são priorizados e os pagamentos de tributos ficam ali mesmo.
Quanto às aquisições por
dispensa de licitação ou inexigibilidade, não houve qualquer alteração no
processo de compra, apenas fica a recomendação para que essas sejam realizadas
de empreendimentos de pequeno porte.
Ano passado, o mercado de
compras governamentais foi de R$430 bilhões, de acordo com o Ministério do
Planejamento. Os empresários podem se animar, mas devem ficar atentos aos
editais e as exigências da lei. A legislação determina que, se o preço de uma
microempresa for 10% superior que de uma grande empresa, a prefeitura pode, mas
não está obrigada a comprar da micro e pequena empresa. Nesse caso, ela pode
comprar de uma grande, caso o valor oferecido seja mais baixo.
Passo a passo para quem
quer entrar em licitações
• Investir em capacitação;
• Adquirir maquinários que reduzam custos e prazos;
• Entender como funciona o processo de licitações. É preciso seguir a risca as especificações do edital. Tudo que está escrito no documento tem que ser executado;
• A empresa precisa estar em situação regular com o fisco e não deve ter nenhuma ação trabalhista;
• O empreendedor precisa conhecer a situação financeira da empresa. Ele tem que saber o custo real da mercadoria para poder negociar o desconto e também tem que ter certeza se vai conseguir aguardar o prazo de pagamento sem prejuízos para o caixa, já que o governo trabalha com prazos diferentes do setor privado. Em alguns casos o pagamento pode levar até seis meses para ser efetuado;
• A empresa não pode depender exclusivamente das licitações, por conta da lentidão em receber. É saudável que pelo menos 40% da produção seja destinado ao setor privado.
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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