CONCLUSÃO SOBRE UNIFICAÇÃO
DE PIS E COFINS PODE FICAR PARA PRÓXIMA GESTÃO
De acordo com
especialista, instrução normativa poderia resolver um dos embates na aplicação
das regras dos tributos, que é a falta de clareza dos insumos que garantem
crédito para a empresa
Especialistas consideram arriscado deixar para o
próximo governo federal a discussão sobre as mudanças nas regras do Programa de
Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins).
Desde
a instituição da não cumulatividade, esses tributos - usados para financiar a
seguridade social -, passaram a ter maior relevância, para as empresas e para a
administração pública. No entanto, com o tempo surgiram inúmeras dificuldades
na apuração do PIS e da Cofins.
Vanessa
Miranda, especialista em tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, comenta
que no caso da proposta de unificar os tributos, será difícil uma conclusão até
o final deste ano. "Essa unificação depende de uma reforma mais ampla do
sistema de recolhimento de PIS e Cofins", esclarece.
Contudo,
Vanessa entende que com relação às normas para concessão de créditos
principalmente no que diz respeito aos insumos, uma instrução normativa editada
pela Receita Federal resolveria o problema.
Pelas
regras atuais, o crédito tributário é concedido no caso de insumos que tenham
sido incorporados ao produto final. Por causa da dificuldade em se apurar isso,
existem diversas disputas judiciais em andamento. "Não há clareza de qual
insumo pode ter crédito ou não, depende de interpretação", disse a
especialista.
Prejudicados
De
acordo com o gerente tributário do Studio Fiscal, José Gado, os mais
prejudicados pelas regras atuais dessas contribuições são as empresas optantes
pelo lucro presumido - normalmente negócios de médio porte, com faturamento de
até R$ 72 milhões por ano -, que além de não terem direito ao crédito, mesmo se
tiverem prejuízo ainda terão que pagar esses impostos por estarem no sistema
cumulativo.
No
sistema cumulativo, o imposto é calculado com base no total das receitas, sem
deduções. Já o sistema não cumulativo permite o desconto de créditos que leva
em conta os custos, despesas e encargos, onde estão as grandes companhias,
optantes pelo lucro real.
Questionado
se ampliar o crédito ou desconto para os dois regimes de tributação seria uma
solução, o gerente da Studio Fiscal afirma que essas empresas médias podem
correr o risco de pagar a mesma alíquota das grandes, de 9,25%, para não ter
redução de receita pública. Quem está no lucro presumido paga 3,65%. Mas essa
ampliação está em discussão pelo governo.
Impactos
Recentemente
o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que a proposta para a reforma do
PIS e da Cofins já está pronta, mas como há uma discussão sobre os custos com
as mudanças, isto é, perda de arrecadação, a votação do projeto deve ficar para
2015.
A
receita com PIS e Cofins é a segunda mais importante para o governo. Neste ano
até julho, essa arrecadação somou R$ 142,627 bilhões, 21% do total recolhido em
impostos no período, de acordo com dados da Receita Federal.
Na
comparação com igual período de 2013, a arrecadação desses tributos recuou
3,5%, de R$ 147,564 bilhões. A participação disso na variação no total de
recolhimento de impostos federais (com ligeira alta de 0,23%) foi de 326,49%.
Hoje, o fisco deve divulgar os dados mais atualizados, referentes a agosto de
2014.
Questões políticas
José
Gado entende que todas as propostas encontram dificuldades políticas para serem
finalizados. "Teremos que ver qual deve ser a próxima gestão econômica,
mesmo com a reeleição de Dilma Rousseff."
Vanessa
Miranda ressalta que se pelo menos a instrução normativa - que segundo ela a
Receita já sinaliza que irá publicar em breve - for divulgada, ajudará
principalmente as indústrias, cuja atividade, em queda, está prejudicando o
Produto Interno Bruto (PIB).
Segundo
os últimos números divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), a produção industrial recuou 2,8% nos sete meses de 2014,
ante o mesmo período de 2013.
"Cada
caso é um caso, mas em regras gerais quem depende de insumos para sua produção
ou atividade são beneficiados pelas regras atuais desses impostos", disse
a especialista da Thomson Reuters, cuja opinião é endossada pelo gerente
tributário do Studio Fiscal.
Fonte:
DCI-SP - Via: http://www.jornalcontabil.com.br/
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