VENDAS DE COMPUTADORES, TABLETS E SMARTPHONES NÃO
PAGAM PIS/COFINS
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Para manter o incentivo nas vendas pelo comercio varejista de
computadores, notebooks, tablets, smartphones e roteadores digitais a preços
mais baixos, o governo decidiu, em agosto deste ano, prorrogar a alíquota
zero de PIS/Cofins para esses produtos.
Tal incentivo começou com base no Programa de Inclusão Digital, criado
em 2005, no âmbito da Medida Provisória nº 252, a chamada MP do Bem.
Segundo o fisco, a medida não só reduziu o preço dos produtos, mas
contribuiu também para combater a informalidade.
O benefício fiscal terminaria em 31 de dezembro deste ano, mas foi
prorrogado por mais quatro, isto é, até o final de dezembro de 2018. Assim, o
PIS e a Cofins continuam a incidir sobre estes produtos, só que, com a
alíquota zero.
O programa foi criado para aumentar a competitividade do setor e
facilitar o acesso da população ao meio digital. Favorece o consumidor porque
a redução do PIS e da Cofins é repassada integralmente ao preço final dos
produtos.
O PIS e a Cofins são contribuições sociais que incidem sobre o
faturamento das empresas. Suas finalidades, dentre outras, são custear o
seguro desemprego e a seguridade social. Vigoram, atualmente, dois regimes
distintos de PIS e Cofins: o regime cumulativo e regime não-cumulativo.
O primeiro é regido pela Lei nº 9.718/1998, no qual não há desconto de
créditos, e incide sobre o faturamento das empresas. Trata-se de uma
tributação em cascata, ou seja, em efeito dominó, pois incide em todas as
etapas de comercialização.
No segundo, o regime é não-cumulativo. O PIS é regido pela Lei nº
10.632/2007 e a Cofins pela Lei nº 10.833/2003. Aqui, há a permissão para o
desconto de créditos. A ideia inicial era a incidência pelo valor agregado.
Apesar de se originarem em diferentes legislações, as duas
contribuições têm uma relativa semelhança na base de cálculo: as operações de
vendas de mercadorias e/ou de serviços.
Sobre a importação de bens e serviços há a incidência de PIS e da
Cofins, disciplinada pela Lei nº 10.865/2004. Produtos e bens pagam no ato do
desembaraço das mercadorias e os serviços, no envio do dinheiro ao exterior.
Além desses regimes, há o que chamamos de regimes especiais. São os
casos, por exemplo, das operações de substituição tributária, monofásicos,
diferenciados, operações com suspensão, alíquota zero ou a não incidência.
Fonte: UOL Economia - Via: http://www.sescon.org.br/
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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