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PROJETO ALTERA DATA PARA EMPREGADOR FAZER
DEPÓSITO NO FGTS DO TRABALHADOR
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7324/14, do deputado
Toninho Pinheiro (PP-MG), que altera a data para o empregador fazer o
depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.
De acordo com a proposta, os empregadores ficam obrigados a depositar,
até o dia 15 de cada mês, na conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS,
o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior. Hoje, a data
prevista para o depósito é dia 7.
"Esse prazo é muito exíguo para os empregadores, que, nessa época
do mês, são obrigados também a efetuar o pagamento de salários, o qual deve
ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao
vencido", diz Pinheiro. "Trata-se de um acúmulo de pagamentos que
acaba por sobrecarregar o empregador."
Para o deputado, a alteração da data não prejudica o trabalhador. O
projeto modifica a Lei8.036/90, que trata do FGTS.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
ï‚§ PL-7324/2014
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.com.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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