PROJETO ALTERA DATA PARA EMPREGADOR FAZER
DEPÓSITO NO FGTS DO TRABALHADOR
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7324/14, do deputado
Toninho Pinheiro (PP-MG), que altera a data para o empregador fazer o
depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.
De acordo com a proposta, os empregadores ficam obrigados a depositar,
até o dia 15 de cada mês, na conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS,
o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior. Hoje, a data
prevista para o depósito é dia 7.
"Esse prazo é muito exíguo para os empregadores, que, nessa época
do mês, são obrigados também a efetuar o pagamento de salários, o qual deve
ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao
vencido", diz Pinheiro. "Trata-se de um acúmulo de pagamentos que
acaba por sobrecarregar o empregador."
Para o deputado, a alteração da data não prejudica o trabalhador. O
projeto modifica a Lei8.036/90, que trata do FGTS.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
 PL-7324/2014
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.com.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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