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PROJETO ALTERA DATA PARA EMPREGADOR FAZER
DEPÓSITO NO FGTS DO TRABALHADOR
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7324/14, do deputado
Toninho Pinheiro (PP-MG), que altera a data para o empregador fazer o
depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.
De acordo com a proposta, os empregadores ficam obrigados a depositar,
até o dia 15 de cada mês, na conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS,
o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior. Hoje, a data
prevista para o depósito é dia 7.
"Esse prazo é muito exíguo para os empregadores, que, nessa época
do mês, são obrigados também a efetuar o pagamento de salários, o qual deve
ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao
vencido", diz Pinheiro. "Trata-se de um acúmulo de pagamentos que
acaba por sobrecarregar o empregador."
Para o deputado, a alteração da data não prejudica o trabalhador. O
projeto modifica a Lei8.036/90, que trata do FGTS.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
ï‚§ PL-7324/2014
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.com.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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