"BLOCO K” REFORÇA ADOÇÃO DE MELHORES CONTROLES SOBRE PRODUÇÃO E ESTOQUE
O alerta é de Mauro Negruni, diretor de
conhecimento e tecnologia da Decision IT e membro do grupo de empresas
participantes dos projetos-piloto do SPED
Marcada para entrar em
vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2015 em alguns estados, a
obrigatoriedade de apresentação do “Bloco K” do SPED Fiscal (Livro de Controle
da Produção e Estoque, também chamado de Livro P3) já está levando milhares de
fabricantes, ou equiparados, a trabalhar intensamente para promover a adaptação
de seus processos e sistemas a esta nova demanda do Sistema Público de
Escrituração Digital.
Se por um lado este módulo
do SPED desnudará as informações de controle de produção e estoque, demandando
dados dos processos produtivos desde os insumos até o produto acabado, por
outro levará as empresas a redobrar seus esforços para a correta aplicação da
contabilidade de custos e na preparação dos sistemas de TI, com o objetivo de
gerar as informações exigidas nos padrões do SPED.
“O Bloco K ampliará o
espectro de fiscalização das autoridades tributárias, pois com o monitoramento
do processo produtivo, da movimentação de cada item de estoque e do inventário
mensal, o fisco poderá cruzar estes dados captados entre si e com as demais
escriturações do SPED, aumentando consideravelmente seu poderio
fiscalizatório”, explica Mauro Negruni, diretor de conhecimento e tecnologia da
Decision IT, consultoria especializada em prover soluções em tecnologia da
informação para o atendimento do SPED.
Iniciado em Minas Gerais
com o chamado “SPED Mineiro”, ou “SPED UAI” (Resolução nº 3.884/2007, revogada
pela Resolução nº 4.619/2013), o “Bloco K” chega às indústrias ou
estabelecimentos equipados de São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2015
(Portarias CAT 147/2009 e 29/2014). O Ceará, por sua vez, segundo o Decreto nº
31.534/2014, estabeleceu o calendário de entrega para as indústrias, ou a elas
equiparadas (2015), e para os demais contribuintes (2016).
O Rio Grande do Sul também
se pronunciou, determinando que as indústrias, ou a elas equiparadas,
apresentem o “Bloco K” somente a partir de 2016 (Instrução Normativa 047/2014).
Para os demais estados, espera-se a publicação do calendário de exigência ou as
listas de contribuintes obrigados a apresentar o “Bloco K” a partir de janeiro
do próximo ano.
Segundo Negruni, o grande
impacto deste módulo do SPED transcende a adaptação dos sistemas de tecnologia
da informação, pois demanda, mais do que nunca, a correta execução da
contabilidade de custos. “Este novo cenário exigirá das empresas a correta
aplicação dos conceitos e regramentos da contabilidade de custos e a adaptação
dos sistemas de gestão da organização para gerar e enviar essas informações de
forma coerente e segura”, pondera.
Devido a toda esta mudança
trazida pelo “Bloco K” e ao curto prazo para a integral adaptação dos sistemas
internos e dos colaboradores à nova realidade, o ideal é que as empresas façam,
antecipadamente, um detalhado diagnóstico dos ajustes necessários.
“A análise deve preceder a
ação. Assim, é fundamental realizar um minucioso estudo do ambiente da
organização, mapeando onde devem ser implementados os controles essenciais não
só para cumprir este projeto do SPED, mas capitais para boa administração da
companhia”, salienta Negruni.
Fonte: Decision IT - Via: http://www.jornalcontabil.com.br/
Comentários
Postar um comentário