FAZENDA EMITIRÁ SÓ UM CERTIDÃO FISCAL
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O Ministério da Fazenda unificou as certidões que as empresas precisam
apresentar para comprovar a regularidade fiscal. Portaria assinada pelo
ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no Diário Oficial, determina
que a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) valerá também para comprovar a ausência de débitos
previdenciários.
A nova certidão começará a ser expedida a partir de 20 de outubro e
poderá ser utilizada por 180 dias. Até agora, as empresas precisavam de duas
certidões, uma para a comprovação de ausência de débitos tributários e outra
específica sobre a situação perante o INSS.
"Isso representa grande economia de custos para o contribuinte
que hoje tem que retirar duas certidões, com prazos de validade
diferentes", explica o coordenador de Cobranças da Receita Federal,
Frederico Faber.
Segundo Faber, a medida faz parte do programa de unificação das
fiscalizações e permitirá, no futuro, a compensação cruzada de tributos, em
que uma empresa poderá utilizar créditos tributários para quitar débitos
previdenciários, por exemplo. Porém, ainda não há data para isso ocorra.
A Fazenda Nacional também implementou outras mudanças. Autorizou a
retirada de certidão fiscal pela internet por empresas que estejam inscritas
em parcelamentos federais. E retirou a restrição para os grandes
contribuintes, que só podiam retirar certidões após às 18h.
Fonte: Valor Econômico - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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