|
FAZENDA EMITIRÁ SÓ UM CERTIDÃO FISCAL
|
|
O Ministério da Fazenda unificou as certidões que as empresas precisam
apresentar para comprovar a regularidade fiscal. Portaria assinada pelo
ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no Diário Oficial, determina
que a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) valerá também para comprovar a ausência de débitos
previdenciários.
A nova certidão começará a ser expedida a partir de 20 de outubro e
poderá ser utilizada por 180 dias. Até agora, as empresas precisavam de duas
certidões, uma para a comprovação de ausência de débitos tributários e outra
específica sobre a situação perante o INSS.
"Isso representa grande economia de custos para o contribuinte
que hoje tem que retirar duas certidões, com prazos de validade
diferentes", explica o coordenador de Cobranças da Receita Federal,
Frederico Faber.
Segundo Faber, a medida faz parte do programa de unificação das
fiscalizações e permitirá, no futuro, a compensação cruzada de tributos, em
que uma empresa poderá utilizar créditos tributários para quitar débitos
previdenciários, por exemplo. Porém, ainda não há data para isso ocorra.
A Fazenda Nacional também implementou outras mudanças. Autorizou a
retirada de certidão fiscal pela internet por empresas que estejam inscritas
em parcelamentos federais. E retirou a restrição para os grandes
contribuintes, que só podiam retirar certidões após às 18h.
Fonte: Valor Econômico - Via: http://www.sescon.org.br/
|
Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
Comentários
Postar um comentário