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FAZENDA EMITIRÁ SÓ UM CERTIDÃO FISCAL
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O Ministério da Fazenda unificou as certidões que as empresas precisam
apresentar para comprovar a regularidade fiscal. Portaria assinada pelo
ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no Diário Oficial, determina
que a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) valerá também para comprovar a ausência de débitos
previdenciários.
A nova certidão começará a ser expedida a partir de 20 de outubro e
poderá ser utilizada por 180 dias. Até agora, as empresas precisavam de duas
certidões, uma para a comprovação de ausência de débitos tributários e outra
específica sobre a situação perante o INSS.
"Isso representa grande economia de custos para o contribuinte
que hoje tem que retirar duas certidões, com prazos de validade
diferentes", explica o coordenador de Cobranças da Receita Federal,
Frederico Faber.
Segundo Faber, a medida faz parte do programa de unificação das
fiscalizações e permitirá, no futuro, a compensação cruzada de tributos, em
que uma empresa poderá utilizar créditos tributários para quitar débitos
previdenciários, por exemplo. Porém, ainda não há data para isso ocorra.
A Fazenda Nacional também implementou outras mudanças. Autorizou a
retirada de certidão fiscal pela internet por empresas que estejam inscritas
em parcelamentos federais. E retirou a restrição para os grandes
contribuintes, que só podiam retirar certidões após às 18h.
Fonte: Valor Econômico - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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