NOVO SIMPLES DEVE
BENEFICIAR EMPRESAS COM FUNCIONÁRIOS
Se a companhia estiver no chamado anexo 6 do novo regime, a carga
tributária pode elevar em cerca de 20% a partir de 2015, em comparação com o
custo do lucro presumido de 2014
Consultorias já observaram que a opção pelo Simples Nacional, após
a universalização, não deve compensar para todas as empresas, principalmente,
para aquelas que, agora, estão enquadradas.
Pela nova legislação que entrará em vigor no ano que vem, o
principal critério para inscrição no Simples Nacional será o faturamento anual
- atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas
- e não mais a atividade.
Mas especialistas afirmaram ao DCI que alguns clientes viram que a carga
tributária poderá aumentar em 20% em comparação com o lucro presumido, um
regime tributário mais complexo.
"Se uma determinada empresa estiver no anexo 6 da nova regra
[pela lei complementar 147 de 2014], quando já começa a ter uma alíquota de
16,93%, e não tiver funcionários, sua carga pode subir de 11% [soma de impostos
como PIS, Cofins, entre outros] para esses quase 17% ou até mais. Já tenho dois
casos de clientes em que acontece algo semelhante", explica o diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Vantagens
Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de
Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisas (Fenacon), entende que será vantajoso se, em média, a folha de salário
representar, pelo menos, 40% do faturamento. "Cada caso é um caso, mas a
carga vai reduzir com a diminuição do pagamento de INSS", disse.
Pelo Lucro Presumido, Mota explica que a alíquota era de 11% mais
INSS, cujo valor é de quase 28%, se tiver funcionário. "Já no Simples, a
alíquota também abrange esse custo com previdência. Por isso compensa se tiver
uma extensa folha de pagamento", disse.
A assessora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho,
elucida ainda dizendo que uma dentista - setor incluído na tabela 6 -, por
exemplo, que não possui nenhum funcionário, antes, como estava excluída do
Simples, pagava apenas a alíquota do Lucro Presumido de 11%. "No Simples,
no mínimo irá ter que pagar 16,93%", ressalta.
Limitações
O empresário Luthyanne Filgueira, da NTW Contabilidade e Gestão
Empresarial, comenta que um dos seus clientes desistiu de abrir uma empresa
porque não compensava mesmo com a opção pelo Simples. "Outros
empreendedores podem passar pela mesma situação", entende.
Ele, assim como os demais entrevistados pelo DCI, dizem que a
orientação é de que o empresário procure um especialista para poder fazer um
planejamento, de preferência, a partir do mês que vem.
Por outro lado, o sócio da MAP Auditores Independentes, Marco
Antonio Papini, comenta que não é somente pelo lado fiscal que a escolha deve
ser avaliada. "Se a carga tributária ficar um pouco mais cara, pode
compensar, porque além de ter uma simplificação das obrigações tributárias, o
custo com o contador pode ser maior, já que o lucro presumido ou o real são
mais complexos."
Ajuda
Com a entrada em vigor do Simples em 2007, há uma crescente
formalização do País, que deve intensificar com a mudança na Lei Geral da Micro
e Pequena Empresa (123 de 2006), de modo a ajudar ainda mais as contas
públicas.
Dados da Receita Federal mostram que o número de optantes pelo regime cresceu 16% entre janeiro a setembro de 2013 para igual período de 2014, de 7,855 milhões para 9,168 milhões. Ao mesmo tempo, a arrecadação federal pelo Simples subiu 15%, em termos nominais, na comparação janeiro a julho de 2013 com o mesmo de 2014, ao passar de R$ 29,964 bilhões para R$ 34,469 bilhões, patamar maior do que o recolhimento total, de 6,13%, para R$ 677 bilhões.
Por: Fernanda Bompan
Fonte: DCI-SP
- Via: http://www.jornalcontabil.com.br/
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