NF TERÁ QUE VIR COM IMPOSTOS
|
Medida provisória que transferia o prazo da exigência de tributos na
Nota Fiscal para 2015 deve caducar.
As empresas podem ser obrigadas, a partir de 4 de outubro, a
discriminar as incidências de tributos nas notas fiscais se a medida
provisória 649 não for votada pelos deputados até essa data.
Esse temor foi reforçado na semana passada com a não votação da
matéria por falta de entendimento entre os parlamentares da comissão mista do
Congresso Nacional que analisa a MP.
Editada pelo governo, a MP transfere a exigência para janeiro de 2015.
Mas deverá caducar, porque até o primeiro turno das eleições nenhuma matéria
relevante deverá ser votada.
Com o apoio de entidades empresariais, o relator da matéria, deputado
André Moura (PSC-SE), elaborou parecer recomendando dois anos de fiscalização
orientadora antes de a obrigatoriedade começar a valer.
Em seu parecer, ele propõe que esse prazo seja contado a partir da
publicação, pelo Executivo, de um regulamento que especifique a forma de
calcular os tributos que deverão constar na nota fiscal.
As entidades do comércio temem que as empresas que ainda não
discriminam os impostos embutidos nos preços dos produtos em suas notas
fiscais arquem com o ônus das multas aplicadas desde junho de 2014 até os
dias atuais.
A assessora jurídica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo
(Fecomercio SP), Ana Paula Locoselli, afirmou ao DCI que a inclusão de outros
assuntos no parecer atrapalhou a celeridade da tramitação e assumiu o temor
de que a expiração da proposta prejudique os empresários.
"É uma preocupação o momento político atual, que não dá chances
de haver essa votação. Se essa MP perder a validade a gente volta ao ponto
original e muitos empresários serão prejudicados", declarou.
Locoselli afirmou ainda que o comércio pode ser prejudicado pela falta
de clareza da lei atual. "O que existe atualmente é muito confuso,
vários estudiosos sobre o tema não conseguiram entender ainda o que se pode
colocar na nota fiscal e o que não se pode. Enquanto houver dúvidas, a lei
não poderá se aplicar de forma justa. A gente espera que, de fato, exista uma
outra saída ou que outra proposta com o mesmo tema seja apresentada, caso
contrário haverá inúmeras perdas", afirmou.
Fonte: DCI - Via: http://www.sescon.org.br/
|
COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
Comentários
Postar um comentário