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VEJA A TABELA DO SEU IMPOSTO DE RENDA SEM A
CORREÇÃO VETADA POR DILMA
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Depois do veto da presidente Dilma
Rousseff à correção de 6,5% da tabela do Imposto de Renda, o governo vai
fixar o reajuste em 4,5%.
Na prática, o uso de um índice menor vai fazer
com que pessoas que ficariam isentas continuem pagando imposto. Além disso,
com a correção de 6,5%, quem hoje paga imposto poderia acabar caindo numa
alíquota menor da tabela e pagar menos, o que não vai mais ocorrer.
O presidente do Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato
Machado Júnior, explica como a nova tabela vai ficar e como ficaria se a
correção de 6,5% tivesse sido aprovada. Veja as situações:
Hoje: é isento (não paga imposto) quem ganha
até R$ 1.787,77 por mês
Com 6,5% de correção: seria isento quem recebe
até R$ 1.903,97
Como ficará (4,5% de correção): será isento quem
ganha até R$ 1.868,21
Esses valores acima se referem ao salário
líquido, descontado o INSS (não é o salário total, bruto).
Exemplo de como é calculado o Imposto de Renda
Considerando-se um salário de R$ 2.800 por mês, a
situação é a seguinte:
HOJE
Imposto de 15%, com parcela a deduzir de R$ 335,03
Paga R$ 84,97 de imposto por mês (15% de R$ 2.800
dá R$ 420; desse valor, abatem-se R$ 335,03, que é a parcela a deduzir
conforma a tabela atual do IR)
COM CORREÇÃO DE 6,5%
Imposto de 7,5%, com parcela a deduzir de R$
142,79
Pagaria R$ 67,21 de imposto por mês (7,5% de R$
2.800 daria R$ 210; abatem-se R$ 142,79)
Mas, como a tabela será reajustada em 4,5%, esse
contribuinte continuará pagando o imposto de 15%.
Veja nas tabelas abaixo como fica a sua situação
de acordo com o salário líquido (descontando o INSS):
TABELA ATUAL, SEGUNDO O SALÁRIO LÍQUIDO
Até R$ 1.787,77: isento
De R$ 1.787,78 a R$
2.679,29: alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 134,08
De R$ 2.679,30 a R$
3.572,43: alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 335,03
De R$ 3.572,44 a R$
4.463,81: alíquota de 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 602,96
A partir de R$ 4.463,82: alíquota de
27,5%, com parcela a deduzir de R$ 826,15
COMO A TABELA VAI FICAR COM A CORREÇÃO DE 4,5%
Até R$ 1.868,21: isento
De R$ 1.868,22 a R$
2.799,85: alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 140,11
De R$ 2.799,86 a R$
3.733,18: alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 350,10
De R$ 3.733,19 a R$
4.664,68: alíquota de 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 630,09
A partir de R$ 4.664,69: alíquota de
27,5%, com parcela a deduzir de R$ 863,32
COMO A TABELA FICARIA COM A CORREÇÃO DE 6,5%
Até R$ 1.903,97: isento
De R$ 1.903,98 a R$
2.853,44: alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 142,79
De R$ 2.853,45 a R$
3.804,63: alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 356,80
De R$ 3.804,64 até R$
4.753,95: alíquota 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 642,15
A partir de R$ 4.753,96: alíquota de
27,5%, com parcela a deduzir de R$ 879,84
Fonte: Portal UOL - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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