PERICULOSIDADE: TRABALHADORES EM MOTOCICLETA

Através da Portaria nº 5, de 07/01/2015, o Ministério do Trabalho determina que a suspensão do pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores em motocicleta será aplicada somente em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.

A Portaria MTE nº 5, de 07/01/2015, foi publicada no DOU em 08/01/2015 e revoga a Portaria MTE nº 1.930/2014.

Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social - Via: http://www.sescon.org.br/

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