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PERICULOSIDADE:
TRABALHADORES EM MOTOCICLETA
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Através da
Portaria nº 5, de 07/01/2015, o Ministério do Trabalho determina que a
suspensão do pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores
em motocicleta será aplicada somente em relação aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos
confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de
Logística da Distribuição.
A Portaria
MTE nº 5, de 07/01/2015, foi publicada no DOU em 08/01/2015 e revoga a
Portaria MTE nº 1.930/2014.
Fonte:
LegisWeb - Trabalho e Previdência Social - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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