|
PERICULOSIDADE:
TRABALHADORES EM MOTOCICLETA
|
|
Através da
Portaria nº 5, de 07/01/2015, o Ministério do Trabalho determina que a
suspensão do pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores
em motocicleta será aplicada somente em relação aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos
confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de
Logística da Distribuição.
A Portaria
MTE nº 5, de 07/01/2015, foi publicada no DOU em 08/01/2015 e revoga a
Portaria MTE nº 1.930/2014.
Fonte:
LegisWeb - Trabalho e Previdência Social - Via: http://www.sescon.org.br/
|
COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
Comentários
Postar um comentário