PROFESSOR DEMITIDO DURANTE
PERÍODO DE ESTABILIDADE VAI RECEBER INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
A
Fundação Percival Farquhar foi condenada ao pagamento de indenização
substitutiva a um professor despedido quando detinha garantia de emprego
assegurada por acordo judicial. A fundação interpôs agravo de instrumento na
tentativa de trazer a discussão para o TST, mas a Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou-lhe provimento.
A
condenação foi imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG) e
mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Segundo o Regional, o
acordo judicial, firmado entre a instituição e o Sindicato dos Professores do
Estado de Minas Gerais (Sinpro), garantiu estabilidade aos professores em
dedicação integral por 60 meses, a partir de agosto de 2009. No entanto, ele
foi dispensado em julho de 2013.
O
Tribunal Regional esclareceu que é possível a substituição do direito à
garantia provisória de emprego por indenização dos salários do período
correspondente, "sem que haja necessariamente pedidos sucessivos de
reintegração ao emprego ou indenização substitutiva", uma vez que não
houve renúncia tácita à estabilidade provisória. Assim, mesmo a instituição
tendo convocado o professor para retornar ao trabalho, ele não estava obrigado
a voltar (artigo 489 da CLT).
Recurso
Ao
examinar o agravo de instrumento da instituição para o TST, o ministro Emmanoel
Pereira, relator, explicou que, diante do descumprimento do acordo judicial
pela própria instituição, o Tribunal Regional considerou inviabilizada a
continuidade da relação de emprego, sendo incabível a reintegração defendida
pela fundação.
Avaliando
que a decisão regional não violou nenhum dispositivo constitucional apontado
pela instituição, o relator negou provimento ao agravo de instrumento, ficando
mantida a condenação.
A
decisão foi por unanimidade.
Processo: AIRR-1163-72.2013.5.03.0059
Fonte:
TST - 18/12/2014 - Via: http://www.ibee.com.br/
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